Proposição
Proposicao - PLE
PDL 11/2023
Ementa:
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rogério Portugal Bacellar.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 3 - CAS - (66602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 11/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/04/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/04/2023, às 11:30:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66602, Código CRC: d5f2ba83
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (82804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 -CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2023
Da COMISSÃO DE ASSUSTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2023, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rogério Portugal Bacellar. ”
AUTORES: Deputado Roosevelt Vilela
Autores/Apoiamento: Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Jorge Vianna, Deputado Daniel Donizet e Deputado Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 11, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rogério Portugal Bacellar”.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória profissional.
Assim, os autores destacam que o Homenageado Sr. Rogério Portugal Bacellar nasceu fora do Distrito Federal e reside em Brasília por mais de quatro anos.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 11, de 2023, o autor desta Proposição traz à tona os relevantes cargos ocupados pelo Senhor Rogério Portugal Bacellar.
Assim, os autores destacam o relevante papel social do Homenageado o qual exerceu diversos cargos no segmento notarial e registral do Brasil, dos quais Presidente da Associação dos Serventuários de Justiça do Paraná (Assejepar); Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR); Presidente e Fundador do Fundo de Apoio ao Registrador de Pessoas Naturais do Paraná (Funarpen); Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Paraná (Sinoreg-PR); Presidente do Conselho Superior do Instituto de Estudos de Notários e Registradores (Inoreg); Presidente do Conselho Superior da Assejepar; Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR); Presidente da Federação Brasileira de Notários e Registradores (Febranor); Presidente do Conselho Superior da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR); Presidente da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (Rares-NR); Presidente da Câmara Brasileira de Mediação, Conciliação e Arbitragem CNR (CBRAC); Presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR); Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
Além disso, foi fundador e presidente do Rotary Club e presidente do Hospital e Maternidade da cidade de Morretes/Paraná.
Também participou de diversos conselhos comunitários e criou a Associação de Defesa do Meio Ambiente do Litoral do Paraná.
Na capital paranaense, não foi diferente, ocupou a presidência da então Carteira de Previdência dos Servidores do Poder Judiciário, da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado do Paraná (Assejepar) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná.
Foi fundador e primeiro presidente do Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná (Sienoreg-PR); do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen), e também fundador do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores (Inoreg).
Pelos relevantes serviços prestados, foi condecorado com o título de cidadão honorário da cidade e o Lírio do Nhundiaquara, em Morretes e com o título de Cidadão Benemérito do Paraná e Vulto Emérito de Curitiba.
Teve ampla participação em representação sindical o qual iniciou um movimento dentro da categoria e, em 2000, surgia, enfim, o Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná (Sienoreg-PR) que depois teve sua denominação alterada para Sinoreg-PR. Os notários e registradores de estados que ainda não contavam com sindicatos passaram a ser representados e defendidos pela entidade.
Contribuiu de forma decisiva para a fundação da Federação Brasileira de Notários e Registradores (Febranor); Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (Rares-NR).
Favorecendo a multiplicação de conhecimentos foi um dos fundadores, em 2001, do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores (Inoreg), primeira instituição de ensino do país a oferecer um curso de pós-graduação, em nível de especialização, voltado à área.
Criou a Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor), respectiva Instituição tornou-se o braço educacional da categoria, com o objetivo de introduzir o aluno na carreira notarial e registral.
O homenageado criou o Prêmio de Qualidade Total da Anoreg BR (PQTA), com o objetivo de incentivar a qualidade e a produtividade dos cartórios brasileiros no atendimento à população.
O Homenageado também, durante sua trajetória, passou um longo lapso temporal atuando em Brasília, junto a ministros e figuras relevantes no Planalto, como forma de defender o interesse do segmento notarial e registral do Brasil.
Enquanto presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), e após este período na presidência da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) procurou sempre representar a categoria e defender seus interesses na esfera federal.
Destaca-se também a atuação de Bacellar nos projetos relacionados ao acesso à cidadania. Dentre eles o “Primeiro Emprego” e "Aprendizagem", que previa a contratação de jovens sem experiência profissional ou de pessoas com deficiência por cartórios de todas as regiões.
Alegam os autos que o Senhor Rogério Portugal Bacellar contribuiu para o alcance de diversas conquistas que beneficiaram tanto os notários e registradores quanto a sociedade brasileira.
Por fim, destacam que o homenageado exerce suas atribuições diárias na Confederação Nacional de Notários e Registradores e na Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR, situada no Setor de Rádio e TV Sul - SRTVS Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 222 a 234 - Centro Empresarial Brasília , CEP: 70.340- 907 - Brasília-DF.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcritos:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 11, de 2023, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que nasceu fora do Distrito Federal e reside em Brasília por mais de quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente no segmento notarial e registral do Brasil, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 11, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO joão cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2023, às 08:26:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (101402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 11/2023
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rogério Portugal Bacellar.
Autoria:
Dep. Roosevelt Vilela e outros
Relatoria:
Dep. João Cardoso
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 12ª Reunião Ordinária realizada em 08/11/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 15:44:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 16:00:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 18:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 09:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (101566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1 na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 09/11/2023, às 10:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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