Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 14/06/2024, às 09:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 108/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Ricardo Quirino dos Santos.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo objetiva Conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Ricardo Quirino dos Santos.
Em sua justificação, o autor relata o retrospecto da vida do homenageado, com ênfase nos aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A CLDF concedendo-lhe o Título de Cidadão Honorário de Brasília estará reconhecendo sua trajetória que é marcada por um compromisso sólido com o bem-estar e os direitos da população, especialmente os mais vulneráveis.
No prazo regimento, não foram apresentadas emendas.
A proposição foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais em 12 de junho de 2024.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, é da competência desta comissão o exame de admissibilidade do projeto de decreto legislativo tratado na epígrafe.
A Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, XLI) assegura ser competência exclusiva da Câmara Legislativa conceder título de cidadão honorário de Brasília.
A Resolução nº 334/2023 (arts. 3º e 4º), que passou a reger a matéria e à luz da qual a proposição deve ser agora analisada, exige que o homenageado: I – no caso de: a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal; b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal; a) resida ou tenha residido no Distrito Federal por 4 anos, no mínimo; b) tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; c) seja pessoa de notório reconhecimento público; e d) possua idoneidade moral e reputação ilibada.
Exige, adicionalmente, que o projeto de decreto legislativo esteja acompanhado dasinformações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória, o que foi realizado com o texto da apresentação deste PDL.
Por fim, a Resolução de regência proíbe a concessão do título no período compreendido entre 30 dias antes e 30 dias depois de eleições realizadas no Distrito Federal, o que também não apresenta impedimento.
Segundo demonstrado pelo autor da proposição, o Senhor Ricardo Quirino dos Santos atende a todos os requisitos legais para ser agraciado pela homenagem. Logo, não há óbices jurídicos nem regimentais para que a proposição seja submetida à apreciação do Plenário.
Atualmente, ele preside a Comissão de Atenção à Pessoa Idosa na Assembleia Legislativa de Goiás, a primeira comissão desse tipo no estado. Quirino também implantou a Frente Parlamentar em Defesa do Entorno do Distrito Federal, que visa garantir políticas públicas eficazes nas áreas de saúde, educação e segurança.
Além disso, ele é o autor da criação da Ouvidoria Especial de Proteção à Pessoa Idosa, um canal para denúncias e sugestões relacionadas aos direitos dos idosos. Quirino enfatiza a importância do esporte como um agente de transformação social e coordena a Frente Parlamentar em Defesa do Esporte, promovendo iniciativas para o desenvolvimento esportivo no estado
Por esses motivos, voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 108/2024.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 15:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 09:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 13:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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