Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 6º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em ocorrência, quando o militar sofreu tentativa de homicídio no interior da 5ª Delegacia de Polícia, fato ocorrido dia 01/12/2023. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 183918-2023.
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 6º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em ocorrência, quando o militar sofreu tentativa de homicídio no interior da 5ª Delegacia de Polícia, fato ocorrido dia 01/12/2023. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 183918-2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial: CB FÁBIO DA SILVA SOUSA – Mat. 733092/8,pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em ocorrência, quando o militar sofreu tentativa de homicídio no interior da 5ª Delegacia de Polícia, fato ocorrido dia 01/12/2023. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 183918-2023.
JUSTIFICAÇÃO:
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela brilhante atuação em ocorrência quando estavam na 5ª DP registrando uma ocorrência policial e, um cidadão chamado Daniel de Sousa Miranda adentrou com uma faca e atentou contra a vida do agente desferindo uma facada nas suas costas. É mister salientar que a lâmina da faca envergou por motivo da força empregada contra a vida do policial. O militar foi surpreendido quando olhou para trás, viu um indivíduo retirando uma faca da cintura e esfaqueou as costas, o policial estava em uma baia dando o seu depoimento, momento em que o autor DANIEL DE SOUSA MIRANDA não disse nada, simplesmente entrou na delegacia, sacou a faca e desferiu um golpe no policial, sendo detido pelos demais policiais. A vítima afirmou que não conhecia o agressor. Que foi feito o uso da força necessária para fazer cessar a agressão injusta e fazer o perpetrador soltar a faca, tendo assim imobilizado o homem. Portanto, o delegado de polícia lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime de tentativa tática de homicídio qualificado com fulcro no art. 121, parágrafo 2° IV e VII C/C art. 14 inciso II.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 15:06:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 10:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site