(Do Sr. Dep. Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às instituições de ensino que especifica pelos relevantes serviços prestados para a educação do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às instituições de ensino abaixo listadas pelos relevantes serviços prestados para a educação do Distrito Federal:
a) Centro Educacional 3 de Sobradinho - Diretor: Geraldo Ramos Calado;
b) Centro Educacional 308 do Recanto das Emas - Diretor: Milton José da Silva;
c) Centro Educacional 1 da Estrutural - Diretora: Vanessa Nogueira;
d) Centro Educacional 7 da Ceilândia - Diretora: Adriana de Barros Rabelo Souza;
e) Centro Educacional Condomínio Estância III de Planaltina - Diretor: Ronaldo Xavier da Silva;
f) Centro Educacional 1 do Itapoã - Diretora: Liesi Beatriz Maciel de Souza;
g) Centro de Ensino Fundamental 19 de Taguatinga - Diretor: Toshiro Celestino Yamaguti;
h) Centro de Ensino Fundamental 1 do Núcleo Bandeirante - Diretor: Carlos Eduardo S. Valadares;
i) Centro de Ensino Fundamental 407 de Samambaia - Diretor: Rodrigo Soares Resena;
j) Centro de Ensino Fundamental 507 de Samambaia - Diretor: Elisson Pereira dos Santos;
k) Centro de Ensino Fundamental 1 do Riacho Fundo II - Diretor: Edilma Moreira Dias Silvestre;
l) Centro de Ensino Fundamental 5 do Gama - Diretor: Gilberto de Alencar Barbosa;
m) Centro de Ensino Fundamental 1 do Lago Norte - Diretor: Luciana Marques;
n) Centro de Ensino Fundamental 416 de Santa Maria - Diretor: Eduardo Rodrigues dos Reis.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Constituição Federal, a educação, dever do Estado e da Família, deve proporcionar ao indivíduo o pleno desenvolvimento pessoal, o preparo para o exercício da cidadania e a adequada qualificação para o trabalho. Embora seja a base para o desenvolvimento pleno de qualquer sociedade, a educação brasileira tem vivido tempos de luto, em que as escolas, a despeito do trabalho dedicado de educadores vocacionados, tem sido palco de desinteresse, indisciplina e, em não raros casos, de violência, o que tem levado o país a figurar, há alguns anos, nas últimas posições nos rankings educacionais.
Mesmo com esse cenário caótico, as escolas militares há décadas têm se destacado e demonstrado que o modelo militar, que alia disciplina e respeito ao ensino pedagógico regular, é uma solução viável para a formação de cidadãos preparados para a convivência social e para o mercado de trabalho. Tendo esses modelos como base, em 2019 iniciou-se um movimento importante, que implantou o modelo cívico-militar em escolas de todo o Brasil. De acordo com dados do Ministério da Educação, nas escolas em que o modelo cívico-militar foi adotado, a violência física foi reduzida em 82%, a violência verbal diminuída em 75% e a violência patrimonial em 82%. Além disso, a evasão e o abandono escolar diminuíram em quase 80% e a resposta da comunidade foi positiva em 85% dos casos.
Nesse contexto, entendemos que é imprescindível que esta Casa reconheça o trabalho que vem sendo realizado por diversas instituições de ensino do DF que, ao adotarem o modelo cívico-militar, contribuíram para a evolução do sistema educacional do Distrito Federal.
Por esse motivo e certo do apoio dos nobres pares, apresentamos o presente requerimento para entrega de moção.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital