(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 15º Batalhão de Polícia Militar. Pelo excepcional comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma ocorrência que culminou na efetiva prisão de dois indivíduos..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados do homenageado:
- 3º SGT QPPMC PEDRO HENRIQUE RAMOS ESTEVAM - Matricula: 07324006
- SD QPPMC WILSON ALVES BATISTA SOBRINHO - Matricula: 34289763
- 2º SGT QPPMC JOSE NILO DA LUZ JUNIOR - Matricula: 01999907
- SD QPPMC JESSYCA CRISTINE LIMA DE SOUZA - Matricula: 34288041
- SD QPPMC SAMUEL ALVES CARREIRO DE ARAUJO - Matricula: 0738100X
- SD QPPMC AGNES JOSE BORGES DA SILVA - Matricula: 34286519
- SD QPPMC ANTÔNIO CARLOS GOMES DA SILVA - Matricula: 34286640
- 2º SGT QPPMC MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA – MATRICULA: 1963686
- 2º SGT QPPMC HUDSON RODRIGUES NOBRE – MATRICULA: 1956116
- CB QPPMC MATHEUS GASPAR DIONIZIO COUTO – MATRICULA: 7358326
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militar pela notável ação ao prender dois traficantes e apreender um menor. A presente diligência originou-se de denúncia espontânea e detalhada sobre a mercancia ilícita de entorpecentes no endereço supracitado. Segundo o relato, os nacionais identificados como MÁRCIA e seu filho WEMBLEY operavam o comércio de drogas no portão da residência, com pagamentos realizados prioritariamente via transferência eletrônica (PIX).Conforme o Manual de Policiamento Ostensivo da PMDF, o serviço de inteligência realizou averiguação preliminar, confirmando a veracidade das informações através de monitoramento discreto e registros audiovisuais do modus operandi denunciado. Durante a vigilância, a equipe do GTOP 35 flagrou o momento em que WEMBLEY e BRUNO ALVES SILVA comercializavam uma porção de substância análoga à cocaína para o YURI VINICIOS MENDES REIS.
Procedida a abordagem técnica, foram localizados entorpecentes em posse dos três indivíduos. O comprador, Yuri Vinicios, admitiu a aquisição da droga no exato momento da abordagem, ratificando que o pagamento seria efetuado via PIX. Diante da situação de flagrante delito e após verbalização técnica, MÁRCIA franqueou voluntariamente a entrada da equipe no imóvel. Com o apoio especializado do BP Cães, foi realizada varredura técnica, resultando na apreensão de: Diversas porções de entorpecentes de naturezas distintas; Balança de precisão; Numerário em espécie (cédulas fracionadas) junto às drogas; Embalagens plásticas destinadas ao acondicionamento de substâncias.
A operação foi conduzida com observância aos direitos fundamentais, sem necessidade do uso de algemas ou força física. Os envolvidos foram encaminhados conforme as diretrizes legais:
WEMBLEY: Apreendido por ato infracional análogo ao tráfico e conduzido à DCA. MÁRCIA e BRUNO ALVES SILVA: Presos em flagrante por tráfico de drogas e conduzidos à 8ª DP, YURI VINICIOS MENDES REIS: Detido por uso e porte de substâncias entorpecentes e conduzido à 8ª DP.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, fevereiro de 2026.
Deputado HERMETO
Líder de Governo - MDB/DF
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