Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do BPMA, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento a ocorrência, quando prenderam um homem por crime contra os recursos pesqueiros.
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do BPMA, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento a ocorrência, quando prenderam um homem por crime contra os recursos pesqueiros..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados dos homenageados:
1º TEN QOPM JOÃO FLAVIO LAZARI GOMES, matrícula 734.916/5;
1º TEN QOPM GUTIERRE SANTOS MORAIS, matrícula 736.372/9;
(RR) ST MARCOS BALBINO DA SILVA, matrícula 20.228/2;
1° SGT QPPMC R OBERTO PEREIRA GONCALVES, matrícula 21.398/5;
1° SGT QPPMC EDMILSON SILVA DOS SANTOS, matrícula 23.079/0;
1° SGT QPPMC LEONARDO CUNHA VILELA DIAS, matrícula 23.713/2;
1° SGT QPPMC JURACY ESPINDOLA DE ALMEIDA, matrícula 23.690/X;
1° SGT QPPMC RONALD DA SILVA TEIXEIRA, matrícula 73.062/9;
1° SGT QPPMC SÉRGIO FÁBIO DE ARAÚJO ANDRADE, matrícula 72.939/6;
1° SGT QPPMC JULIO CESAR FERNANDES DE SOUZA, matrícula 73.300/8;
2° SGT QPPMC C ARLOS EDUARDO MEDEIROS, matrícula 74.093/4;
2° SGT QPPMC E ULER TAVARES DA COSTA, matrícula 215.118/9;
2° SGT QPPMC FÁBIO FRANCISCO LAGO PEREIRA, matrícula 199.917/6;
2º SGT QPPMC THIAGO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, matrícula 731.321/7;
2º SGT QPPMC THIAGO ALVES DA SILVA, matrícula 731.509/0;
2º SGT QPPMC RODOLFO MEDEIROS DE PAULO PINHEIRO, matrícula 732.058/2;
2º SGT QPPMC F ABRICIO BUENO MAGALHÃES, matrícula 731.813/8;
3º SGT QPPMC FILIPE XAVIER DE LIRA SILVA, matrícula 732.142/2;
CB QPPMC P EDRO HENRIQUE DA CRUZ SILVA, matrícula 736.117/3;
CB QPPMC RAFAEL FERNANDES PAZ, matrícula 736.158/0.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal por meio da Companhia de Operações Lacustres, do Grupamento de Operações no Cerrado (GOC), e o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) flagraram um homem com 100 metros de rede de malha variada, petrecho proibida para pesca. O flagrante ocorreu no domingo 31 de agosto de 2025, na Barragem de Queimados, no Lago Paranoá. Com o pescador, os policiais encontraram 46 peixes de espécies diversas tais como Acará-disco, Traíra, Bagre, Tucunaré e carpa, entre outros, em desacordo com a legislação ambiental. O homem foi levado até a 30ª Delegacia de Polícia na cidade de (São Sebastião). Foi liberado após pagamento de fiança, mas responderá por pesca predatória.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 16:20:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 09:03:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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