Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
Agatha Patrícia Rodrigues Ribeiro
Amanda Rodrigues Tonhá
Anna Carolina de Barros Pinto
Antonio Otavio Veloso
Ayla Maria Mota Moura
Bárbara Elisa Mattos Vieira
Bruna Florêncio Chilon Álvares Sobrinho
Bruno Lopes de França
Cintia Resende
Danielle Alves Bretas
Danielle Cristina Rodrigues Fontenele
Danilo Rafael da Costa Ataides
Dante Lima Gomes
Eliana Caldas de Sousa
Elza Paula Nunes Gonçalves Miranda
Erika Botelho Borges
Estela Oliveira Rodrigues de Carvalho
Fernanda Maria Guimaraes Campos Avila
Fernanda Maria Nunes
Fernanda Victorio Santos Cimino
Flávia Ferreira da Silva Franca
Flavio da Silva Borges
Gabriele Garcia Alvarenga Cabral
Gabriele Meneses de Lima
Gabrielle Silva Mesquita
Gabrielle Souza Andrade Barbeiro
Gabryelle Pryscilla Batista
Giovanna Fernandes Cassaro
Glaciele Nascimento Xavier
Helder Fonseca e Mendes
Isabela Brito Alves de Faria
Jacymária Teixeira do Prado
Jaqueline Gomes dos Santos
Jefferson Dias Fernandes
Juliana Dias Areda Vasconcelos Durans
Juscelino Castro Blasczyk
Kenia Daniel Arcântara De Jesus
Kristiane Silvane Ribeiro Almeida
Lailana de Pina Jaime e Vasques Brossi de Siqueira
Lauana Dos Santos Almeida
Layla Souza Gondim
Lays Reis Ribeiro
Leticia Alcantara Ribeiro
Lilian Soares de Oliveira Marques
Livia Amado Rabelo
Lívia Sampaio Barriomuevo
Livian Sharon Camargo Duarte
Luana Gomes de Andrade Rodrigues
Luana Lima Gomes Del Sarto
Luciana Guimarães Farias Gomes
Luciana Maia Cardoso
Magali Francisca de Oliveira Silva
Marcos Ferreira Calixto
Maria Caroline Sarmento Bento
Maria Caroline Sarmento Bento
Matheus Gonçalves Ferreira
Maysa Ferraz Reis Barroso
Mchilanny Bussinger de Menezes
Patricia Dalton Capella Fernandes
Patricia Matos Giachini
Pedro Henrique Cortes de Sousa
Pedro Reis de Oliveira
Pollyana Barbosa de Lima
Priscilla Flávia de Melo
Rafaela Souza de Oliveira
Renata Felix Leite da Silva
Renata da Nóbrega Souza de Castro
Ruan Luiz Rodrigues de Jesus
Sabrina Goursand de Freitas
Sayara Vianna Nunes
Sérgio Carlos Baldini Levy
Sheilla Elisa Brandão
Silvana Carvalho Ribeiro Rezende
Stephannie Vitoria Marques Teixeira
Stephany Teodoro Correa da Silva
Teixeira Luna
Thais de Brito da Silva
Thais Gontijo Ribeiro
Thalya Dias Gomes Mariano
Thatyanne Soares Souza de Oliveira
Thayze Souza Braga
Thiago Pereira Da Silva
Valquíria Nunes
Viviane França
Yanka Cristhina Bezerra da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A Fisioterapia no Brasil do século XXI representa uma ciência em constante evolução, que vai além da reabilitação e abrange a promoção, manutenção e restauração da saúde, com foco no bem-estar integral de indivíduos e populações. Intervém tanto em níveis básicos quanto em alta complexidade, atuando em diferentes condições de saúde. As profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional são regulamentadas e fundamentais na construção de um sistema de saúde inclusivo e humanizado, oferecendo assistência em diferentes graus de complexidade.
A prática fisioterapêutica no Brasil é assegurada por legislações importantes. O Decreto-Lei nº 938/1969 regulamenta a profissão, definindo as responsabilidades dos fisioterapeutas, como o diagnóstico cinesiológico funcional e a prescrição de tratamentos. A Lei nº 6.316/1975 cria os Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO e CREFITOS), responsáveis pela supervisão ética da profissão. A Lei nº 8.856/1994 garante uma carga horária de 30 horas semanais para os profissionais, melhorando as condições de trabalho e de atendimento. A ampliação dos serviços de fisioterapia no SUS é garantida pela Lei nº 10.424/2002, que inclui o atendimento domiciliar.
A Terapia Ocupacional, também regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, dedica-se ao tratamento de distúrbios cognitivos, afetivos e motores, utilizando atividades terapêuticas. A Emenda Constitucional nº 34/2001 foi crucial ao integrar os terapeutas ocupacionais no SUS, fortalecendo sua atuação nos diferentes níveis de atenção à saúde. Esses profissionais desempenham um papel vital na promoção da qualidade de vida dos pacientes, especialmente em situações de alta complexidade.
A presença de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas diferentes regiões do Brasil ainda enfrenta desafios relacionados à desigualdade na distribuição desses profissionais. A seguir, apresentamos a distribuição de profissionais em relação ao número de habitantes nas regiões brasileiras:
Entretanto, houve crescimento expresso de profissionais atuantes na área nos últimos anos. O crescimento das profissões está relacionado a fatores recentes, como a pandemia de Covid-19 e o aumento da expectativa de vida. A pandemia aumentou a demanda por atendimento especializado em saúde mental, enquanto o envelhecimento da população, que hoje chega a 34 milhões de idosos, impulsiona a busca por serviços de reabilitação e cuidados preventivos. Além disso, o aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) tem exigido a participação de terapeutas ocupacionais em equipes multidisciplinares.
O Distrito Federal conta com diversas instituições que formam profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, como UNICEPLAC (FACIPLAC), UNIEURO, UniLS, UNIP, Faculdades ICESP, Estácio, Universidade Católica de Brasília e UNIPLAN. Essas instituições desempenham um papel central na capacitação de profissionais para atender às demandas de saúde da população do Distrito Federal e entorno.
A realização da entrega da presente moção na Câmara Legislativa do Distrito Federal em homenagem aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é de grande importância para reconhecer o trabalho essencial desses profissionais na promoção da saúde e na reabilitação de pacientes e valorizar a atuação dessas profissões no SUS, fundamentais em todas as esferas da saúde pública.
Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 11:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/10/2024, às 08:43:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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