(Do Sr.Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Banco de Brasília - BRB, providências tendentes a concessão linha de crédito especial destinada às pessoas com deficiência e às entidades que trabalhem na sua promoção e na defesa de seus direitos
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Banco de Brasília - BRB, providências tendentes a concessão de linha de crédito especial destinada às pessoas com deficiência e às entidades que trabalhem na sua promoção e na defesa de seus direitos
JUSTIFICAÇÃO
A concessão de linha de crédito especial destinada às pessoas com deficiência e às entidades que trabalham na sua promoção e na defesa de seus direitos é uma medida justificável por diversos motivos.
Em primeiro lugar, as pessoas com deficiência frequentemente enfrentam dificuldades adicionais em acessar serviços financeiros convencionais, devido a barreiras físicas e sociais. Muitas vezes, essas pessoas precisam de adaptações e equipamentos especializados para realizarem atividades cotidianas, o que pode exigir um investimento financeiro significativo. Além disso, algumas pessoas com deficiência podem ter dificuldades em obter empregos remunerados, o que pode afetar sua capacidade de pagar dívidas e acessar crédito.
Em segundo lugar, as entidades que trabalham na promoção e na defesa dos direitos das pessoas com deficiência desempenham um papel fundamental na luta contra a discriminação e na garantia do acesso a serviços e oportunidades. Essas organizações muitas vezes têm dificuldades em arrecadar fundos e podem enfrentar obstáculos ao acessar crédito em instituições financeiras tradicionais.
Além disso, a concessão de linhas de crédito especiais pode contribuir para a inclusão financeira das pessoas com deficiência e das entidades que as representam. Isso pode ajudá-las a terem acesso a recursos para investir em suas atividades, aumentar sua capacidade produtiva e melhorar sua qualidade de vida.
Os recursos devem ser exclusivamente destinados para a cobertura de despesas necessárias à superação das dificuldades geradas pela deficiência, ou seja, para custeio de cadeira de rodas, próteses, equipamentos ortopédicos, auditivos e visuais, máquinas e impressoras Braille, microcomputadores e softwares especiais.
Em resumo, a concessão de linha de crédito especial destinada às pessoas com deficiência e às entidades que trabalham na sua promoção e na defesa de seus direitos é uma medida justificável do ponto de vista da inclusão financeira e da promoção da igualdade de oportunidades.
Sala das Sessões, em (data da assinatura eletrônica)
Deputado IOLANDO
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