(Autoria: Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI do Rio Melchior)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal - CRH/DF, a elaboração de resolução que disponha sobre o enquadramento das águas subterrâneas do Distrito Federal em classes, segundo os usos preponderantes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal - CRH/DF, presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA-DF, a elaboração de resolução que disponha sobre o enquadramento das águas subterrâneas do Distrito Federal em classes, segundo os usos preponderantes.
JUSTIFICAÇÃO
No âmbito da Política Nacional de Recursos Hídricos, o enquadramento dos corpos d'água é um dos principais instrumentos de gestão, permitindo assegurar ao recurso hídrico qualidade compatível com os usos mais exigentes, bem como diminuir os custos de combate à poluição, mediante ações preventivas permanentes.
Para a implementação desse instrumento, a Política Nacional, em seu art. 10, ratifica que cabe à legislação ambiental estabelecer as classes de corpos de água para proceder ao enquadramento dos recursos hídricos segundo os usos preponderantes.
Nesse sentido, em relação às águas subterrâneas, a Resolução Conama n° 396, de 3 de abril de 2008, estabelece a classificação e diretrizes ambientais para seu enquadramento. A Resolução define seis classes, que variam desde a Classe Especial - destinada à preservação de ecossistemas em unidades de conservação de proteção integral e as que contribuam diretamente para os trechos de corpos de água superficial - até a Classe 5, que abrange águas subterrâneas com alterações decorrentes de atividades antrópicas, destinadas apenas a atividades que não têm requisitos de qualidade para uso.
No contexto do Distrito Federal, com vista a viabilização do enquadramento, a Política Distrital de Recursos Hídricos (Lei n° 2.725, de 2001), no âmbito do Sistema Distrital de Gerenciamento de Recursos Hídricos, atribuiu às Agências de Bacia, em sua área de atuação, a competência para propor aos Comitês de Bacia Hidrográfica o enquadramento dos corpos d'água, para posterior encaminhamento ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, ao qual, entre outras, compete:
Art. 32. Compete ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal:
...
II - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;
III - analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política de Recursos Hídricos;
IV - estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
Desse modo, considerando as diversas manifestações apresentadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI do Rio Melchior em relação a relevância dos aquíferos do Distrito Federal para o abastecimento humano, irrigação, dessedentação animal e demais usos essenciais - especialmente em um território marcado por forte expansão urbana e crescente pressão sobre os recursos hídricos-, torna-se imprescindível estabelecer o enquadramento das águas subterrâneas, as quais podem ser consideradas um estoque de água potável para o DF.
A elaboração dessa proposta permitirá orientar o licenciamento ambiental, o planejamento territorial, o monitoramento da qualidade da água subterrânea e a adoção de medidas preventivas, em consonância com as diretrizes nacionais.
Diante disso, revela-se oportuna a presente Indicação para que o Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal - CRH/DF, presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA-DF, elabore resolução que disponha sobre o enquadramento das águas subterrâneas do Distrito Federal, observando os critérios estabelecidos na Resolução CONAMA n° 396, de 2008. Tal iniciativa fortalecerá a gestão integrada dos recursos hídricos, ampliará a proteção dos aquíferos e contribuirá para a segurança hídrica e ambiental da população do Distrito Federal.
Isso posto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …