Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado e Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, que as unidades móveis do programa Na Hora Mais Perto do Cidadão sejam realizadas mais próximas aos Restaurantes Comunitários (Rorizões).
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado e Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, que as unidades móveis do programa Na Hora Mais Perto do Cidadão sejam realizadas mais próximas aos Restaurantes Comunitários (Rorizões).
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado e Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, que as unidades móveis do programa Na Hora Mais Perto do Cidadão sejam realizadas mais próximas aos Restaurantes Comunitários (Rorizões).
JUSTIFICATIVA
O Na Hora é um programa da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, vinculada à Secretaria de Estado e Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, que foi criado com o propósito de prestar serviços diversos ao cidadão, de forma articulada, com atendimento imediato e de excelência em busca da realização da cidadania plena. Desde a inauguração da sua primeira unidade, em 2001, o Na Hora já realizou mais de 40 milhões de atendimentos, e hoje conta com 8 unidades distribuídas pelo Distrito Federal.
Infelizmente as 8 unidades já existentes não são suficientes para suprir a necessidade da população, e levando isso em consideração, a SEJUS criou o programa “Na Hora Mais Perto do Cidadão”, que se trata de uma unidade móvel do Na Hora, que se instala por breves períodos em cidades que ainda não possuem unidade fixa.
Considerando que não há possibilidade de instalar unidades do Na Hora nos Restaurantes Comunitários, devido à logística e infraestrutura, sugere que as unidades móveis do Na Hora, do programa “Na Hora Mais Perto do Cidadão” sejam alocadas próximas aos Rorizões, com intenção de facilitar o uso desses serviços pelos cidadãos.
Diante do montante de pessoas que frequentam os Rorizões, faz-se essencial a ação para tratar tal reinvindicação dos cidadãos, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 13:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/04/2023, às 15:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site