(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção de medidas para compartilhar entre o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/DF) e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) as atividades de coleta e transporte de leite humano doado, de modo a otimizar os recursos humanos e logísticos envolvidos no programa de Bancos de Leite Humano..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção de medidas para compartilhar entre o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/DF) e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) as atividades de coleta e transporte de leite humano doado, de modo a otimizar os recursos humanos e logísticos envolvidos no programa de Bancos de Leite Humano.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, a responsabilidade pela coleta de leite humano encontra-se concentrada sob a estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Embora a corporação exerça essa função com reconhecida excelência, observa-se que a crescente demanda, associada à ampliação da rede hospitalar e ao aumento do número de doadoras, tem exigido um esforço logístico e operacional significativo, o que por vezes compromete a agilidade e a cobertura integral do serviço.
Nesse sentido, propõe-se que a Secretaria de Estado de Saúde, em articulação com o SAMU/DF e o CBMDF, estruture um modelo de cooperação técnica e operacional que permita o compartilhamento da tarefa de coleta domiciliar e hospitalar do leite humano, otimizando o uso de veículos, equipamentos e equipes multiprofissionais, sem prejuízo do controle sanitário e da rastreabilidade do material coletado.
A medida, além de racionalizar recursos públicos, visa fortalecer a política de promoção do aleitamento materno, ampliando o alcance da coleta e reduzindo o tempo de recolhimento nas residências das doadoras, garantindo que mais recém-nascidos em situação de risco tenham acesso ao leite humano pasteurizado.
Dessa forma, a presente Indicação tem por objetivo estimular uma atuação integrada entre o Corpo de Bombeiros e o SAMU/DF, consolidando uma rede mais eficiente e abrangente de apoio aos Bancos de Leite Humano do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde.
Portanto, submete-se à consideração do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a presente Indicação, com vistas à avaliação e adoção das providências administrativas necessárias à formalização de cooperação entre o SAMU/DF e o CBMDF para a divisão das atribuições de coleta e transporte do leite humano doado, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Saúde.
Sala das Sessões, em …
Deputado JORGE VIANNA
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