Sugere ao Poder Executivo a alteração da Lei nº 6.419 de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o serviço voluntário dos agentes socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa do Distrito Federal, com o objetivo de reajustar o valor da hora do serviço remunerado no exercício do serviço voluntário gratificado, no âmbito do Distrito Federal.
Sugere ao Poder Executivo a alteração da Lei nº 6.419 de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o serviço voluntário dos agentes socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa do Distrito Federal, com o objetivo de reajustar o valor da hora do serviço remunerado no exercício do serviço voluntário gratificado, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, envie a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei visando a alteração da Lei nº 6.419 de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o serviço voluntário dos agentes socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa do Distrito Federal, com o objetivo de reajustar o valor da hora do serviço remunerado no exercício do serviço voluntário gratificado, passando de R$ 50,00 (cinquenta reais) para R$ 80,00 (oitenta reais).
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição foi motivada pela necessidade e obrigação legal que o Estado possui de garantir em sua completude o direto dos jovens que cumprem medida socioeducativa de internação ao acesso à escolarização e profissionalização. Tal direito está descrito em diversas legislações, ao que cito os artigos 6º e 205 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 1988, e os artigos. 94 e 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, embora venham sendo realizados diversos esforços no sentido de otimizar os serviços prestados, o número de servidores investidos no cargo de Agente Socioeducativo está aquém do necessário para realizar o deslocamento e acompanhamento de todos os jovens aos serviços de educação no âmbito das Unidades de Internação, garantir a ordem institucional e a preservação física de todos.
Com o aumento do valor da hora de serviço voluntário, esperamos conseguir aumentar o número de servidores interessados em atuar no sistema socioeducativo, além disso, estaremos atualizando os valores que estão defasados, devido a inflação que cada dia mais afeta a qualidade de vida dos trabalhadores do Distrito Federal.
Assim, sugerimos ao Poder Executivo, o encaminhamento em regime de URGÊNCIA, de Projeto de Lei com o reajuste necessário.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:19:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LINA LOURENA DA SILVEIRA - Matr. Nº 23987, Servidor(a), em 16/02/2023, às 15:22:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:49:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site