Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, providencie a criação de um segundo Conselho Tutelar no Guará.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, providencie a criação de um segundo Conselho Tutelar no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, providencie a criação de um segundo Conselho Tutelar no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Guará está em constante desenvolvimento e crescimento populacional. Segundo dados oficiais de 2021, a população desta região já atingiu mais de 143 mil habitantes, número já desatualizado no ano corrente.
Dessa forma, o crescimento da cidade certamente se reflete no aumento do número de violações de direito contra crianças e adolescentes, situação que deve ser minimizada por meio das ações do Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Considerando as informações apresentadas de significativo crescimento da demanda e da Resolução 231 do Conanda, especialmente no seu artigo 3º, § 1º, que recomenda no mínimo um conselho tutelar para 100 mil habitantes, torna-se necessária a criação de um segundo Conselho Tutelar no Guará.
Essa é uma reivindicação da Rede Social do Guará, composta por representantes de várias instituições, que funciona há 15 anos com o objetivo de fortalecer ações de promoção da qualidade de vida da população, prevenção de situações de violência, ações que visem garantir direitos e articular serviços ofertados para o território do Guará.
Por se tratar de medida urgente para a população atendida na Região Administrativa do Guará, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 14:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/04/2023, às 14:57:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/05/2023, às 12:09:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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