(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), no sentido de promover a criação de mais uma faixa de rolamento no trecho compreendido entre o cruzamento da DF-463 com a Rua da Quadra 2, Conjunto 11 de São Sebastião, bairro Morro Azul, Região
Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), e a rotatória que dá acesso à Estrada Parque Cabeça de Veado (EPCV), próxima à sede da antiga Escola de Administração Fazendária (ESAF), onde recentemente foi implementado corredor exclusivo para ônibus.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), no sentido de promover a criação de mais uma faixa de rolamento no trecho compreendido entre o cruzamento da DF-463 com a Rua da Quadra 2, Conjunto 11 de São Sebastião, bairro Morro Azul, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), e a rotatória que dá acesso à Estrada Parque Cabeça de Veado (EPCV), próxima à sede da antiga Escola de Administração Fazendária (ESAF), onde recentemente foi implementado corredor exclusivo para ônibus.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva pleitear junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) a criação de uma faixa adicional de rolamento no trecho compreendido entre o cruzamento da DF-463 com a Rua da Quadra 2, Conjunto 11 de São Sebastião, bairro Morro Azul, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), e a rotatória que dá acesso à Estrada Parque Cabeça de Veado (EPCV), próxima à sede da antiga Escola de Administração Fazendária (ESAF). O referido segmento, com extensão aproximada de 5,6 km, concentra elevado fluxo diário de veículos provenientes das regiões de São Sebastião, Jardim Botânico e Jardim Mangueiral.
A implantação do corredor exclusivo para ônibus, conduzida pela Secretaria de Transporte e Mobilidade, já se mostrou medida relevante para reduzir o tempo de viagem dos passageiros do transporte coletivo. Todavia, o redirecionamento do tráfego deve impor maior pressão sobre as faixas destinadas aos demais veículos, o que pode resultar em pontos recorrentes de retenção. A criação de uma faixa adicional de rolamento representa, portanto, intervenção necessária para equilibrar o uso da via, garantir maior fluidez e reduzir conflitos entre modais.
Nos últimos anos, o Governo do Distrito Federal tem executado intervenções viárias de grande impacto, que resultaram em ganhos efetivos de mobilidade. Exemplo disso foi a entrega, pelo DER-DF, da terceira faixa na BR-020, no trecho entre Sobradinho e Planaltina, que acrescentou aproximadamente 8,6 km de pista no sentido Sobradinho/Planaltina e 5,7 km no sentido contrário, melhorando de forma expressiva o escoamento do tráfego.
Da mesma forma, destaca-se o Complexo Viário Saída Leste, que contempla o Viaduto do Itapoã/Paranoá, a duplicação da DF-250 e a pavimentação de trechos como o Boqueirão (DF-456), beneficiando dezenas de milhares de motoristas da região.
Tais precedentes demonstram que o DER/DF dispõe da capacidade técnica, dos recursos e da experiência necessários para implementar obras de ampliação da capacidade viária, assegurando maior fluidez, segurança e conforto aos cidadãos.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio à aprovação desta Indicação, a fim de que seja encaminhada ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do DER/DF para a adoção das providências sugeridas.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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