(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a construção de um Hospital no Recanto das Emas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a construção de um Hospital no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Recanto das Emas e regiões adjacentes; e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a necessidade de construção de um Hospital, que é essencial para o atendimento de alta complexidade, de urgência e emergência.
Segundo demanda encaminhada ao Gabinete deste Parlamentar, por representante da comunidade daquela região administrativa, a construção de um Hospital é fundamental para o acolhimento dos pacientes graves do local e das localidades próximas, tendo em vista que, a sua falta inviabiliza várias assistências de gravidade, especialmente porque o Recanto das Emas é a 6ª maior região administrativa do DF, com 145.304 habitantes[1].
Deste modo, importante ressaltar que a localidade não possui Hospital, apenas UBS´s e UPA´s, que cuidam somente de casos de menor gravidade[2].
Por esse motivo, os moradores do Recanto das Emas necessitam se deslocar para Hospitais de localidades próximas, como o Hospital Regional de Samambaia ou do Gama, o que pode acarretar agravos ou até mesmo o óbito, a depender da emergência.
Nesse tocante, relevante destacar que os Hospitais cuidam de ocorrências de alta complexidade, bem como de emergências, que exigem tratamento médio de média a alta complexidades, como, por exemplo: hemorragias, fortes traumas, parto normal e cesáreas, cirurgias e transplantes.
Nesses espaços há mais recursos tecnológicos e capacidade de intervenção médica adequada e eficiente.
Em seguida, o atendimento do mencionado pleito é indispensável para assegurar o direito à saúde e bem-estar da população do Recanto das Emas e regiões adjacentes.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da referida Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Por fim, nos moldes do art. 205, da aludida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do DF.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do DF, sugerimos à Secretaria de Saúde que tome as providências administrativas necessárias e, deste modo, providencie, com brevidade, a construção de um Hospital na Região Administrativa do Recanto das Emas, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social desses pacientes, com redução do risco de outros agravos e óbitos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que o pedido é imprescindível para a preservação da vida de pessoas. Mais além, tendo em vista que a sua ausência poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde desses pacientes, ou até mesmo óbitos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
1] Disponível em https://www.recanto.df.gov.br/category/sobre-a-ra/informacoes/ Acesso em 16/08/2022.
[2] Disponível em https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/ubs-upa-ou-hospital-onde-buscar-atendimento Acesso em 16/08/2022.