(Autoria: Deputado João Cardoso )
Sugere ao Governador do Distrito Federal a instalação de abrigos de passageiros de ônibus, no bairro Itapuã Parque, na Região Administrativa do Itapuã , Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que proceda a instalação de abrigos de passageiros de ônibus, no bairro Itapuã Parque, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Constituição Federal é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
A Constituição Federal dispõe ainda que são direitos sociais, dentre outros, o transporte.
Estabelece ainda o texto Constitucional à competência dos Municípios quanto a organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
A União, instituiu a politica nacional de mobilidade urbana, cujas diretrizes gerais devem ser perseguidas pelos Entes Federados, objetivando dentre outros, a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas, conforme Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
Conforme a referida Política, constitui infraestrutura de mobilidade urbana, pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas.
A mobilidade urbana é a condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.
Neste sentido, considerando as distâncias físicas entre as diversas regiões administrativas no Distrito Federal, faz-se necessário colocar à disposição da população o transporte público coletivo, que constitui serviço de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
Releva observar que constitui princípio da Política Nacional de Mobilidade Urbana a eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana, e tem como objetivo proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade.
Ainda, com fundamento na mencionada Política são direitos dos usuários ter ambiente seguro e acessível para utilização do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.
Sob o aspecto de mobilidade urbana, o bairro Itapoã Parque (Itapoã) está localizado na Região Administrativa do Itapuã, possui uma estrutura de 43 ruas e vias, no qual foi projetado para receber em torno de 50 mil pessoas, tendo como base a média de pessoas por família, que é de quatro membros.
Releva observar que devido ao crescimento habitacional do referido bairro, os passageiros que residem nas proximidades da respectiva região a ficar no aguardo do transporte coletivo para sua locomoção.
Não obstante, os pontos de acesso ao transporte coletivo, se encontram em situação precária, por não possuírem condições adequadas de abrigos para acomodar os passageiros, causando transtornos decorrentes das diversas condições climáticas a que se submetem os que estão no aguardo do veículo urbano.
Neste sentido, a instalação de abrigos de acesso ao transporte coletivo, no respectivo bairro, certamente contribuirá para a eficiência dos serviços de mobilidade urbana.
Sendo assim, por se tratar de matéria relevante para a população, conclamamos a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
João cardoso
Deputado Distrital