(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de placas “proibido jogar lixo” na área verde do Conjunto 22 da QR 401, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de placas “proibido jogar lixo” na área verde do Conjunto 22 da QR 401, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com instalação de placas “proibido jogar lixo” na área verde do Conjunto 22 da QR 401, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
Mesmo com o recolhimento rotineiro do lixo, a população ainda insiste na prática do descarte irregular na localidade. Dessa forma, se faz necessária a instalação de placas “proibido jogar lixo”, como forma de conscientizar os cidadãos informando sobre os riscos e penalidades do descarte inadequado.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade. Importante destacar os riscos do descarte inadequado e conscientizar a população sobre os perigos de tal conduta para a saúde pública, criando um ambiente propício para a participação de todos na construção de um ambiente mais limpo e saudável.
Dessa forma, sugiro a instalação de placas “proibido jogar lixo” na área verde do Conjunto 22 da QR 401, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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