Proposição
Proposicao - PLE
IND 8591/2022
Ementa:
Sugere e apresenta ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal, proposta de projeto de lei que altera o art. 38 da Lei 4.470, de 31 de março de 2010, que reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências..
Tema:
Servidor Público
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/05/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Indicação - (43141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere e apresenta ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal, proposta de projeto de lei que altera o art. 38 da Lei 4.470, de 31 de março de 2010, que reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do regimento interno, sugere e apresenta ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal, proposta de projeto de lei que altera o art. 38 da Lei 4.470, de 31 de março de 2010, que reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposta de Lei tem por necessidade reconhecer e valorizar o trabalho de excelência desempenhado pelos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental - PPGG no âmbito da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Nesse sentido, sugere-se e apresenta ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal, proposta de projeto de lei que altera o art. 38 da Lei 4.470, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o reajuste das tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Cumpre registrar que, no início dos anos 2000 era ofertado aos servidores da Carreira PPGG que demonstrassem interesse em integrar o quadro da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, à época, denominada de Departamento de Saúde Pública, um incentivo/bônus de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais), à época, haja vista que o quadro de servidores da Carreira da Saúde era muito reduzido e não supria as demandas das unidades.
Com o passar do tempo percebeu-se quão eficiente e produtiva era a mão de obra da Carreira PPGG e para atrair mais servidores, criou-se no ano de 2004, a Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, por meio da Lei nº 3.351 de 09 de junho de 2004, que trouxe em seu bojo um aumento considerável. O termo “Atividade de Vigilância Sanitária” se deu em virtude do movimento para instituição da referida GAV ter sido iniciado e impulsionado por servidores da Vigilância Sanitária e estendido as demais diretorias.
Há de se destacar que a Vigilância à Saúde desempenha papel fundamental no acompanhamento e no fornecimento de informações para o manejo das epidemias, como já ocorre costumeiramente, visando à proteção da saúde da população, e realizando atividade indispensável, de cunho preventivo e complementar, em conjunto com as demais Subsecretarias da SES-DF, garantido assim o acesso universal e igualitário da sociedade à saúde pública.
Contudo, a chegada da pandemia do novo coronavírus, decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em circunstâncias atípicas, trouxe consigo algo completamente novo, exigindo cuidados de higiene e socialização, adaptação e readaptação a uma nova forma de vida, para todos os segmentos organizacionais, de modo a garantir a segurança e eficácia dos serviços públicos.
Nesse prisma, a área administrativa precisou se reinventar, utilizando-se de muita criatividade e competência, principalmente em termos de comunicação e ferramentas de trabalho, identificando novas práticas administrativas as quais proporcionaram a continuidade ininterrupta dos serviços de Vigilância à Saúde, prestados à população durante toda a pandemia. Nesse caso, os servidores da SVS/SES/DF atuaram de maneira majoritariamente presencial, certificando à sociedade quanto ao fiel cumprimento das normas de saúde pública/sanitárias decretadas pelo Governador, desempenhando assim, papel estratégico e único e especializado no esforço concentrado realizado pela Secretaria de Saúde do DF no enfrentamento à pandemia ocasionada pela transmissão da COVID-19.
Assim, o fortalecimento das relações e dos processos de trabalho nas áreas de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Laboratório Central de Saúde Pública só foi possível graças à atuação oportuna e integrada com os servidores administrativos da Carreira PPGG que evoluíram em acertos, num processo de adaptação constante.
Ademais, necessário frisar que os servidores lotados e em exercício no âmbito da Vigilância em Saúde são responsáveis por orientar, organizar, analisar, registrar, sistematizar, documentar, enfim, permitir o funcionamento não apenas administrativo, mas direcionar o acompanhamento dos casos com responsabilidade territorial e priorização do cuidado e do acompanhamento contínuo das boas práticas em políticas públicas e gestão estadual, em prol do bem coletivo e da vida, que é o nosso bem mais precioso.
Nesse contexto, verifica-se que ações sanitárias, epidemiológicas, ambientais e de saúde do trabalhador em conjunto com o Laboratório Central para prevenção redução e/ou eliminação do risco à saúde da população, demandam do corpo administrativo:
- Elaboração do planejamento de diversas Campanhas de Vacinação que vão da instrução processual de aquisição das vacinas ao acondicionamento e distribuição aos Centros de Saúde; gerenciamento dos sistemas de informação e análise de situação em saúde, relacionados à natalidade, à mortalidade, às doenças, aos agravos e aos eventos de notificação compulsória; planejamento, acompanhamento da execução orçamentária, dentre outros serviços;
- Elaboração de Programação de Inspeções Sanitárias mediante denúncias oriundas da Ouvidoria da Saúde e dos Órgãos de Controle a serem realizadas pelos auditores em bares, restaurantes, hospitais, consultórios, mercados, farmácias, e outros estabelecimentos; cadastro, análise e emissão de Licenciamento Sanitário, revisão dos atos administrativos sanitários e de recursos administrativos sanitários; elaboração de Termo de Referência, tramitação e acompanhamento de documentos via Sistema Eletrônico de Informação; alimentação e acompanhamento e registros no Sistema da Rede Simples-DF (RLE@Digital), dentre outros;
- Elaboração do planejamento e execução de campanhas de vacinação antirrábica; elaboração, análise e divulgação das informações para a composição do mapa situacional de vigilância ambiental; elaboração de ato oficiais via Sistema Eletrônico de Informação; planejamento, monitoramento, avaliação e execução de ações de vigilância ambiental de doenças e agravos transmitidos por mosquitos, morcegos, escorpiões, aranhas e outros; avaliação e consolidação de informações relativas à programação anual de aquisições e contratações, dentre outros;
- Acompanhamento de indicadores para monitoramento do Sistema de Gestão da Qualidade; controle dos contratos de manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos de testagem e de informática; liberação de laudos e pareceres técnicos; revisão de manuais relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade; monitoramento da disponibilidade de insumos laboratoriais; elaboração de termo de referência para aquisição de equipamentos, insumos laboratoriais e contratação de serviços, dentre outros; e
- Coordenação dos bancos de dados, análise e divulgação de informações de situação de saúde do trabalhador; participar de comissões e de grupos de trabalhos, elaboração de documentos oficiais via Sistema Eletrônico de Informação, dentre outros.
Importante frisar que o valor proposto e aprovado quando da edição da Lei 4.470/2010, não condiz com a realidade atual, resultando em quantia atualmente irrisória, que não reconhece e tampouco valoriza os nossos profissionais que atuam na Vigilância à Saúde.
Além disso, no presente momento, diante de uma inflação de 12% (doze por cento), o valor vigente não atende ao interesse público a que foi proposto, não cumprindo assim os princípios que motivaram a vontade do legislador.
A presente indicação visa proporcionar a devida equiparação aos servidores e atualização da legislação, de modo a dar eficácia ao texto legal inicial, cumprindo-se assim a finalidade da gratificação supracitada, tendo em vista que o valor ínfimo hoje repassado, faz do dispositivo atualmente vigente, uma norma absolutamente ineficaz.
Destarte, a proposta de reajuste do valor da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária, além de garantir a isonomia com os demais servidores que tiveram suas gratificações atualizadas recentemente, buscar também materializar o direito dos servidores de terem o devido reconhecimento e remuneração pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
Diante do exposto, demonstrado está o interesse público envolvido na matéria, haja vista que o fortalecimento das carreiras de Vigilância à Saúde é a única forma de prevenção e combate às grandes demandas de saúde pública, como pandemias e endemias.
Por fim, rogamos aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 16:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (46061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 20 DE JUNHO DE 2022.
Brasília, 23 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 23/06/2022, às 13:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/06/2022, às 09:16:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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