Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, o aprimoramento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no Centro Social Luterano Cantinho do Girassol, localizado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, o aprimoramento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no Centro Social Luterano Cantinho do Girassol, localizado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, o aprimoramento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no Centro Social Luterano Cantinho do Girassol, localizado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
O Centro Social Luterano Cantinho do Girassol é uma Organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, que busca o desenvolvimento pleno e integral da pessoa, preparando-a para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
No Centro são desenvolvidas atividades por meio de parceria com órgãos públicos, sendo eles: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, e a Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES. Hoje a parceria com a SEDES está chegando ao final, devido ao número limitado de assistência ofertada pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONSEA/DF, e por isso, mais de 200 (duzentas) crianças e adolescentes ficarão sem a assistência oferecida pelo Centro.
Essa proposição tem a intenção de indicar a necessidade da continuidade da parceria do Centro com a SEDES, devido à quantidade de crianças e adolescentes que são assistidas no Cantinho do Girassol, para que elas continuem tendo oportunidade de participar das atividades e oficinas que são apresentadas, e passem pelo processo de desmarginalização, que é o objetivo do Centro.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos administradores do Centro Social, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 22:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/04/2023, às 15:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/05/2023, às 12:34:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site