(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito no sentido de enviar à Câmara Legislativa projeto de lei que tenha como objetivo viabilizar alterações na Lei nº 6.720, de 18 de novembro de 2020, que altera a denominação da carreira Gestão Sustentável de Resíduos e a reestrutura.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito no sentido de enviar à Câmara Legislativa projeto de lei que tenha como objetivo viabilizar alterações na Lei nº 6.720, de 18 de novembro de 2020, que altera a denominação da carreira Gestão Sustentável de Resíduos e a reestrutura.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender demanda da Associação Recreativa e Cultural dos Servidores de Limpeza Urbana (ASLU) e, obviamente, dos demais servidores da categoria, ressaltando que a alteração proposta para a Lei nº 6.720/2020, que altera a denominação da carreira Gestão Sustentável de Resíduos e a reestrutura, decorre da observância do princípio da supremacia do interesse público.
A medida visa garantir que os cargos da atividade fim, no tocante a Gestão, chefia e assessoramento, seja de provimento de servidores da carreira. A alteração visa atingir reconhecimento técnico dos serviços prestados pelos servidores que atuam na busca constante pela universalização do acesso e efetiva prestação do serviço de Gestão dos Resíduos Sólidos, em consonância com o art. 225 da Constituição Federal do Brasil, das Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico, constantes da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, das Políticas Nacional e Distrital de Resíduos Sólidos e demais normativos legais inerentes a garantia do meio ambiente limpo e equilibrado e gestão dos resíduos sólidos
Ainda assim, a proposta sugere inovação no ordenamento jurídico para garantir o percentual de insalubridade, esclarecendo que a omissão do poder público no tocante a esse benefício afronta a legislação em vigor, vez que os servidores trabalham em ambiente totalmente insalubre, portanto, devido o benefício.
Dessa maneira, propomos a alteração da referida norma distrital, a qual não tem outro fim que não seja o de fazer justiça aos servidores da carreira citada, cuja sugestão de projeto de lei encaminhamos anexo.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
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