(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado e Saúde em parceria com o Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal - IGESDF, o aperfeiçoamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) - Ceilândia II, localizada na Expansão do Setor O - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado e Saúde em parceria com o Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal - IGESDF, o aperfeiçoamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) - Ceilândia II, localizada na Expansão do Setor O - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e é a região administrativa mais populosa do Distrito Federal, com cerca de 400 (quatrocentos) mil habitantes. Sendo uma das primeiras regiões administrativas do DF, foi criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e teve grande importância pra economia do DF.
As Unidades de Pronto Atendimento (UPA's) foram instituídas pela Portaria nº 386, de julho de 2017, e entrou em vigor em 3 de novembro. Desta data em diante pacientes em estado de saúde de baixa complexidade, ou seja, sem risco de morte, passaram a ser orientados a procurar as UPA's. Elas tem o papel de fazer o primeiro atendimento em casos emergenciais aos cidadãos, dando estabilidade ao seu estado de saúde, fazendo investigação diagnóstica inicial, e definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares mais complexos.
Esta proposição tem intuito de indicar a necessidade do aperfeiçoamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Ceilândia II, devido à demandas apresentadas nesse gabinete parlamentar. A UPA precisa de maior número de recepcionistas para conseguir atender a quantidade de busca dos cidadãos, bem como mais especialistas, como técnicos, enfermeiros e médicos, de plantão.
Diante do montante de pessoas que frequentam tal Unidade, faz-se essencial a ação para tratar tal reinvindicação dos cidadãos, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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