Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED no Parque Vivencial Denner, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED no Parque Vivencial Denner, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED no Parque Vivencial Denner, na Região Administrativa do Guará - RA X
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação recebida neste gabinete relatando que mais da metade dos postes de iluminação pública do Parque Vivencial Denner do Guará, encontram-se apagados, comprometendo a segurança das pessoas que frequentam o local. Dentre os locais mais escuros citam o caminho que liga a rua 12 a rua 24 e o trecho próximo ao lago e a nascente. Diante disso, solicita-se a devida manutenção da iluminação pública, bem como a substituição das lâmpadas existentes por modelos de LED.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída contribui significativamente para a segurança urbana, reduzindo áreas escuras e inibindo a ocorrência de crimes em ruas, calçadas, parques e demais espaços públicos. Além disso, a adoção de lâmpadas de LED proporciona economia aos cofres públicos e maior durabilidade, alinhando-se às diretrizes de sustentabilidade e eficiência energética.
Cabe ao poder público assegurar serviços essenciais que promovam a segurança, a qualidade de vida e o bem-estar da população. A oferta de iluminação pública de qualidade é parte fundamental desse compromisso, refletindo a responsabilidade das autoridades com as necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 16:26:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 16:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site