Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a alteração da Lei 7.016/21, garantindo isonomia dentro da mesma categoria de servidores que realizam serviços de mesma natureza.
Tema:
Saúde
Autoria:
Deputado Leandro GrassParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a alteração da Lei 7.016/21, garantindo isonomia para concessão das férias aos servidores que realizam serviços de mesma natureza.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a alteração da Lei 7.016/21, garantindo isonomia para concessão das férias aos servidores que realizam serviços de mesma natureza.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a alteração da Lei 7.016/21, garantindo isonomia para concessão das férias aos servidores que realizam serviços de mesma natureza. Atualmente o que garante o direito às férias de 20/20 dias, não é fato de realizar o serviço de emergência, mas a lotação do servidor, o que ocasiona o não recebimento, por exemplo, por parte de motoristas/analistas em saúde, que transportam pacientes em emergência, já que por estarem lotados na diretoria administrativa, não têm o mesmo direito do técnico que o acompanha na remoção.
A lotação, no presente caso, é mais importante do que a atividade, o que torna o direito às férias, dessa forma, vinculado à formalidade e não à verdade real dos fatos, razão pela qual é necessária a modificação legislativa.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/01/2022, às 16:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 30/03/2022, às 17:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site