Proposição
Proposicao - PLE
IND 7636/2021
Ementa:
Sugere ao Governador do Distrito Federal a instalação de Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – CRIE em todas as Regiões de Saúde do Distrito Federal.
Tema:
Saúde
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Indicação - (16305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Sugere ao Governador do Distrito Federal a instalação de Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – CRIE em todas as Regiões de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a instalação de Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais em todas as Regiões de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) têm como finalidade facilitar o acesso da população, em especial dos portadores de imunodeficiência congênita ou adquirida, de outras condições especiais de morbidade ou exposição a situações de risco aos imunobiológicos especiais, para prevenção das doenças que são objeto do Programa Nacional de Imunizações (PNI), bem como para garantir os mecanismos necessários para investigação, acompanhamento e elucidação dos casos de eventos adversos graves e/ou inusitados associados temporalmente à aplicação de imunobiológicos.
A oferta de imunobiológicos para as pessoas que apresentam contraindicação à utilização dos produtos disponíveis na rede pública de saúde é uma das atribuições do Programa Nacional de Imunizações. Dessa forma, ao apoiar a ampliação dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais, o Programa contribui para o fortalecimento dos princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS.
As pessoas com deficiência são, comprovadamente, mais vulneráveis que as pessoas sem deficiência, em diversos aspectos. Especialmente no que se refere às condições de saúde, as pessoas com deficiência genética ou as pessoas com paralisia cerebral, dentre outras doenças, ficam mais suscetíveis a diversas patologias infectocontagiosas, uma vez que suas condições físicas tornam seus sistemas imunológicos muito debilitados.
Em que pese a maior incidência de doenças nessas pessoas, muitas delas evitáveis com as vacinas que o Programa Nacional de Imunização oferta aos usuários, o acesso às vacinas é extremamente dificultado devido à logística de distribuição dos imunobiológicos especiais, através dos CRIE.
No Distrito Federal das sete Regiões Administrativas duas não possuem Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais, a Região de Saúde Leste (Paranoá, Itapoã, Jardim Botânico, São Sebastião e Jardins Mangueiral) e Centro Sul (Guará, Cidade Estrutural, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Park Way, Setor de Indústria e Abastecimento e Setor Complementar de Indústria e Abastecimento), ficando portanto uma grande parte da população do Distrito Federal muito distante do local para receber estas vacinas o que termina dificultando a vacinação destes usuários que muitas vezes não possuem condições físicas e econômicas para seu deslocamento.
Neste sentido se faz necessário a instalação imediata dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais nestas duas Regiões de Saúde, mas com perspectiva de ampliação para as regiões administrativas com grande contingente populacional ou situadas em regiões distantes como Samambaia, Santa Maria, Brazlândia, Paranoá, dentre outras, sendo o ideal a instalação de alguns CRIE nas Unidades Básicas de Saúde, ficando próximo da moradia dos usuários.
Isto posto, e considerando as dificuldades que as pessoas com deficiência enfrentam, em virtude das suas condições físicas e muitas vezes de saúde, quando há a prescrição do profissional qualificado para a vacinação com os imunobiológicos especiais é que solicito aos nobres Pares a aprovação desta Indicação de ampliação deste serviço essencial a integralização da assistência de nossa população usuário do SUS.
Sala das Sessões, em de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
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Folha de Votação - CEC - (22408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicação nº 7.636/2021, 7.705/2021
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
x
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Iolando
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( ) Parecer nº
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
15 ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 08 de novembro de 2021 .
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
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Despacho - 1 - CESC - (23301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/11/2021, às 17:29:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/11/2021, às 10:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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