(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Sugere ao Governador do Distrito Federal a instalação de Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – CRIE em todas as Regiões de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a instalação de Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais em todas as Regiões de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) têm como finalidade facilitar o acesso da população, em especial dos portadores de imunodeficiência congênita ou adquirida, de outras condições especiais de morbidade ou exposição a situações de risco aos imunobiológicos especiais, para prevenção das doenças que são objeto do Programa Nacional de Imunizações (PNI), bem como para garantir os mecanismos necessários para investigação, acompanhamento e elucidação dos casos de eventos adversos graves e/ou inusitados associados temporalmente à aplicação de imunobiológicos.
A oferta de imunobiológicos para as pessoas que apresentam contraindicação à utilização dos produtos disponíveis na rede pública de saúde é uma das atribuições do Programa Nacional de Imunizações. Dessa forma, ao apoiar a ampliação dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais, o Programa contribui para o fortalecimento dos princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS.
As pessoas com deficiência são, comprovadamente, mais vulneráveis que as pessoas sem deficiência, em diversos aspectos. Especialmente no que se refere às condições de saúde, as pessoas com deficiência genética ou as pessoas com paralisia cerebral, dentre outras doenças, ficam mais suscetíveis a diversas patologias infectocontagiosas, uma vez que suas condições físicas tornam seus sistemas imunológicos muito debilitados.
Em que pese a maior incidência de doenças nessas pessoas, muitas delas evitáveis com as vacinas que o Programa Nacional de Imunização oferta aos usuários, o acesso às vacinas é extremamente dificultado devido à logística de distribuição dos imunobiológicos especiais, através dos CRIE.
No Distrito Federal das sete Regiões Administrativas duas não possuem Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais, a Região de Saúde Leste (Paranoá, Itapoã, Jardim Botânico, São Sebastião e Jardins Mangueiral) e Centro Sul (Guará, Cidade Estrutural, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Park Way, Setor de Indústria e Abastecimento e Setor Complementar de Indústria e Abastecimento), ficando portanto uma grande parte da população do Distrito Federal muito distante do local para receber estas vacinas o que termina dificultando a vacinação destes usuários que muitas vezes não possuem condições físicas e econômicas para seu deslocamento.
Neste sentido se faz necessário a instalação imediata dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais nestas duas Regiões de Saúde, mas com perspectiva de ampliação para as regiões administrativas com grande contingente populacional ou situadas em regiões distantes como Samambaia, Santa Maria, Brazlândia, Paranoá, dentre outras, sendo o ideal a instalação de alguns CRIE nas Unidades Básicas de Saúde, ficando próximo da moradia dos usuários.
Isto posto, e considerando as dificuldades que as pessoas com deficiência enfrentam, em virtude das suas condições físicas e muitas vezes de saúde, quando há a prescrição do profissional qualificado para a vacinação com os imunobiológicos especiais é que solicito aos nobres Pares a aprovação desta Indicação de ampliação deste serviço essencial a integralização da assistência de nossa população usuário do SUS.
Sala das Sessões, em de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital