Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda , estudo de viabilidade para criação de um novo programa da Fábrica Social - Ceilândia Norte.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, estudo de viabilidade para criação de um novo programa da Fábrica Social - Ceilândia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, estudo de viabilidade para criação de um novo programa da Fábrica Social - Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Fomos procurados por membros da população da Ceilândia Norte, a fim de que solicitássemos junto a essa Secretaria, um estudo de viabilidade para que um novo programa da Fábrica Social, fosse implantado na QNR, Ceilândia Norte - Região Administrativa de Ceilândia.
Considerando a existência no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, do Programa Fábrica Social que tem dentre os seus objetivos a capacitação profissional da população e que o maior objetivo do programa Fábrica Social é abrir caminhos às pessoas em situação de vulnerabilidade, para que tenham chance de mudar o curso da vida para melhor, com a qualificação profissional.
Ceilândia é a cidade mais populosa Região Administrativa do Distrito Federal, é de suma importância que seja feito um estudo de viabilidade para que seja implementado o programa da Fábrica Social, na região d QNR, Ceilândia Norte, comunidade essa que é a mais carente e por isso precisa de uma perspectiva de geração de emprego e renda, missão essa, do Governo.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 16:03:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/04/2023, às 15:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/05/2023, às 12:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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