Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – DETRAN, um estudo no sentido de viabilizar a implantação de uma faixa de pedestre na localidade da Quadra 31, loja 03, do Del Lago, Região Administrativa do Itapoã - XXVIII.
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – DETRAN, um estudo no sentido de viabilizar a implantação de uma faixa de pedestre na localidade da Quadra 31, loja 03, do Del Lago, Região Administrativa do Itapoã - XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – DETRAN, um estudo no sentido de viabilizar a implantação de uma faixa de pedestre na localidade da Quadra 31, loja 03, do Del Lago, Região Administrativa do Itapoã - XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), a realização de um estudo de metas para a implantação de uma faixa de pedestre na localidade da Quadra 31, loja 03, do Del Lago, na Região Administrativa do Itapoã - XXVIII.
A segurança no trânsito é uma preocupação constante e essencial para a preservação da vida e integridade física dos cidadãos. A região do Del Lago, especialmente na localidade da Quadra 31, loja 03, possui um fluxo significativo de pedestres, devido à concentração de comércios, serviços e residências na área. A ausência de uma faixa de pedestres no local representa um risco específico para a população que precisa atravessar a via, muitas vezes exposta ao trânsito intenso e à imprudência de alguns motoristas.
Cumpre ressaltar que a localidade tem registrada muitas ocorrências de acidentes de trânsito ocorridos, evidenciando a necessidade urgente de medidas que aumentem a segurança viária. A implantação de uma faixa de pedestres contribuirá para a organização do trânsito, proporcionando maior segurança para os pedestres e motoristas. Estudos demonstram que a presença de faixas de pedestres devidamente sinalizadas e localizadas resulta estrategicamente na redução de acidentes, uma vez que direcionam e disciplinam tanto os condutores quanto os transeuntes.
Além disso, a ação atende aos preceitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que em seu Art. 29, § 2º, prevê a prioridade de passagem para pedestres nas faixas a elas designadas. A medida proposta visa garantir esse direito, promovendo a mobilidade urbana segura e eficiente, e atendendo às demandas da comunidade local.
Ademais, a realização de um estudo de previsão pelo DETRAN-DF é um passo fundamental para avaliar as condições técnicas, a previsão econômica e os impactos no tráfego da região, garantindo que a implantação da faixa de pedestres seja realizada de maneira eficaz e eficaz benéfico para todos os envolvidos.
Nesse contexto, com vistas à promoção da segurança viária e à melhoria da qualidade de vida da população de Del Lago, solicito a atenção do Governo do Distrito Federal e do DETRAN-DF para a presente indicação, no sentido de viabilizar a implantação da faixa de pedestres na Quadra 31, loja 03, da Região Administrativa do Itapoã - XXVIII.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 16:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 06/11/2024, às 17:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:50:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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