Proposição
Proposicao - PLE
IND 6215/2024
Ementa:
Sugere ao Governador do Distrito Federal a edição de um Decreto para autorizar a distribuição, o comércio e o consumo de alimentos e bebidas durante o horário de funcionamento do Eixão do Lazer.
Tema:
Cidadania
Cultura
Desporto e Lazer
Autoria:
Região Administrativa:
REGIÃO I - PLANO PILOTO
Data da disponibilização:
19/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Indicação - (133231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a edição de um Decreto para autorizar a distribuição, o comércio e o consumo de alimentos e bebidas durante o horário de funcionamento do Eixão do Lazer.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal a edição de um Decreto para autorizar a distribuição, o comércio e o consumo de alimentos e bebidas durante o horário de funcionamento do Eixão do Lazer.
JUSTIFICAÇÃO
O Eixão do Lazer foi instituído pelo Decreto nº 13.250, de 14 de junho de 1991, como uma alternativa de recreação para os moradores da Capital da República nos domingos e feriados, no horário das 08 às 16 horas, inicialmente.
Depois, veio a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, da iniciativa do Deputado Patrício, que ampliou o horário para ser das 06 às 18 horas.
O projeto é de 2008 e foi motivado em notícias da época, segundo as quais o Governo Arruda pretendia reduzir drasticamente o tempo de disponibilidade do Eixo Rodoviário para uso da população não motorizada.
A polêmica voltou no início de setembro deste ano, quando o Governo do Distrito Federal resolveu aplicar a Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, que proíbe “a distribuição, a comercialização e o consumo de bebidas, com qualquer teor alcoólico, em estabelecimentos comerciais localizados em terminais rodoviários ou rodoferroviários e às margens das rodovias sob jurisdição do Distrito Federal”.
Juridicamente, porém, o Eixo Rodoviário não é rodovia.
Sua definição como rodovia foi dada pelo Decreto nº 16.054, de 08 de novembro de 1994, que alterou o Sistema Rodoviário do Distrito Federal, previsto no Decreto nº 6.632 de 03 de março de 1982.
Só que, posteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), que prevalece sobre as normas distritais, passou a classificar como rodovia apenas as vias rurais.
Com isso, o Decreto nº 16.054/1994 foi derrogado, nesse ponto, pelo Código de Trânsito Brasileiro, dado que o Eixo Rodoviário é uma via localizada na zona urbana. Por conseguinte, esse Código afastou a aplicação da proibição contida na Lei de 1998.
Além disso, a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, ao definir o Eixo Rodoviário como Eixão do Lazer, consolidando a proibição de circular veículos nos domingos e feriado, afasta seu conceito de via urbana de circulação de veículos.
Certamente, foi por conta desses preceitos jurídicos que não se havia cogitado aplicar a proibição da Lei de 1998 até o momento, pois, repetindo, o Eixão não se enquadra no conceito legal de rodovia, por estar localizado na zona urbana, e, ao mesmo tempo, não se enquadra no conceito de via urbana de circulação de veículos nos domingos e feriados, por ser transformado em espaço de lazer.
Em razão disso, para evitar mal-entendidos e novas interpretações prejudiciais a quem trabalha no Eixão do Lazer, proponho a presente indicação para que o Governador do Distrito Federal elabore um Decreto, afirmando que é permitido o comércio e o consumo de alimentos e bebidas no Eixão e nos canteiros centrais, uma vez que essa via não funciona como rodovia nos dias e horários em que está fechada para o lazer da nossa população.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Código Verificador: 133231, Código CRC: 982de073
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Folha de votação - Indicação - Cancelado - CEC - (282565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação(ões) nº: 6215/2024, 6260/2024, 6261/2024, 6608/2024, 6060/2024, 6239/2024, 6004/2024, 6006/2024, 6011/2024, 6022/2024, 6088/2024, 6089/2024, 6091/2024, 6099/2024, 6178/2024, 6401/2024, 6961/2024, 6079/2024, 6119/2024, 6278/2024, 6364/2024, 6519/2024. 6545/2024, 6303/2024, 6851/2024, 6853/2024, 6173/2024, 6218/2024, 6251/2024, 6527/2024, 6531/2024, 6498/2024, 6501/2024, 6231/2024, 6622/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em 4/2/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Folha de votação - Indicação - CEC - (282724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação(ões) nº: 6215/2024, 6260/2024, 6261/2024, 6608/2024, 6060/2024, 6239/2024, 6004/2024, 6006/2024, 6011/2024, 6022/2024, 6088/2024, 6089/2024, 6091/2024, 6099/2024, 6178/2024, 6401/2024, 6961/2024, 6079/2024, 6119/2024, 6278/2024, 6364/2024, 6519/2024. 6545/2024, 6303/2024, 6851/2024, 6853/2024, 6173/2024, 6218/2024, 6251/2024, 6527/2024, 6531/2024, 6498/2024, 6501/2024, 6231/2024, 6622/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em 4/2/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2025, às 10:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282724, Código CRC: fc115ea2
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Despacho - 1 - CEC - (282734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 07 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 07/02/2025, às 11:09:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282734, Código CRC: 1d6a2ff4
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Despacho - 2 - SACP-IND - (283546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283546, Código CRC: d1371f4c