Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, a implantação de pontos de parada de embarque e desembarque de passageiros, classificados como pontos com abrigos apresentando infraestrutura de piso e cobertura, na localização da Avenida Comercial entre as Quadras 15 e 17, e na Área Especial da Quadra 15, Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, a implantação de pontos de parada de embarque e desembarque de passageiros, classificados como pontos com abrigos apresentando infraestrutura de piso e cobertura, na localização da Avenida Comercial entre as Quadras 15 e 17, e na Área Especial da Quadra 15, Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, a implantação de pontos de parada de embarque e desembarque de passageiros, classificados como pontos com abrigos apresentando infraestrutura de piso e cobertura, na localização da Avenida Comercial entre as Quadras 15 e 17, e na Área Especial da Quadra 15, Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, a implantação de pontos de parada de embarque e desembarque de passageiros, classificados como pontos com abrigos, apresentando infraestrutura de piso e cobertura, na localização da Avenida Comercial entre as Quadras 15 e 17, e na Área Especial da Quadra 15, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Atualmente, as paradas de embarque e desembarque de passageiros na região são do tipo Pontos com placas, que possuem apenas uma placa indicativa de ponto de parada. Esse modelo de parada, embora funcional em locais onde o espaço é limitado, apresenta diversas limitações em termos de conforto e proteção para os usuários do transporte público, especialmente em condições climáticas adversas.
No entanto, a localização apontada em destaque amarelo na foto anexa, especificamente na Avenida Comercial entre as Quadras 15 e 17 e na Área Especial da Quadra 15, apresenta espaço suficiente para a implantação de abrigos. Esta condição favorável permite a implementação de pontos com infraestrutura de piso e cobertura, proporcionando maior conforto e segurança para os moradores e comerciantes locais que utilizam o transporte público.
A instalação de abrigos nesses pontos trará diversos benefícios para a comunidade, incluindo:
Proteção contra intempéries: A cobertura dos abrigos protegerá os usuários contra sol, chuva e vento, melhorando significativamente a experiência de espera pelo transporte público.
Acessibilidade: A infraestrutura de piso facilitará o acesso a pessoas com mobilidade reduzida, idosos e outros usuários que necessitam de um ambiente mais acessível.
Conforto: Os abrigos oferecerão um local mais confortável para a espera, incentivando o uso do transporte público e contribuindo para a diminuição do uso de veículos particulares.
Segurança: A estrutura dos abrigos pode contribuir para a segurança dos usuários, servindo como um ponto de referência e reunindo pessoas em um local visível e iluminado.
Dito isso, a implantação de pontos de parada com abrigos nas referidas localizações atenderá a uma demanda legítima dos moradores e comerciantes da Região Administrativa de Sobradinho, promovendo melhorias significativas no serviço de transporte público oferecido. Solicitamos, portanto, a atenção do Governo do Distrito Federal e da SEMOB para a viabilidade e execução desta proposta, que trará benefícios diretos e imediatos à comunidade local.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 14:51:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 23/09/2024, às 13:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 24/09/2024, às 09:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site