Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a concessão da Gratificação de Movimentação (GMOV) aos servidores da Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental lotados no âmbito da Secretaria de Saúde.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a concessão da Gratificação de Movimentação (GMOV) aos servidores da Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental lotados no âmbito da Secretaria de Saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a concessão da Gratificação de Movimentação (GMOV) aos servidores da Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental lotados no âmbito da Secretaria de Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
em-se que o Decreto nº 45.874/2024, dispõe sobre a concessão da Gratificação de Movimentação, instituída pela Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, alterada pela Lei nº 6.531, de 08 de abril de 2020. Segundo o mencionado decreto, será concedida a gratificação aos servidores ativos da carreira Assistência Pública à Saúde e da carreira Médica, que estejam lotados e em exercício em unidades da Secretaria de Estado de Saúde ou em entidades a ela vinculadas ou a serviço de outros órgãos ou entidades do Distrito Federal que exerçam atividades típicas de saúde.
Considerando os termos do Decreto nº 45.874/2024, necessário que os servidores da Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental também sejam beneficiados com a Gratificação de Movimentação, posto que alguns servidores estão em exercício dentro das unidades da Secretaria de Estado de Saúde ou em atividades vinculadas à saúde.
Neste sentido, a concessão da gratificação à carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental possui como fundamento basilar o respeito ao princípio da isonomia, que por sua vez possui amparo no art. 5º, “caput" da Constituição Federal, não se podendo permitir que os servidores em situações idênticas possuam tratamento diferenciado, ao mero deleite da Administração Pública, com o desvalorização dos direitos dos servidores públicos, com evidente tratamento diferenciado e a conduta discriminatória.
Dessa forma, considerando a atuação dos servidores da Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental dentro das unidades da Secretaria de Saúde, resta incontroversa a similaridade jurídica destes servidores com os que estão elencados no Decreto nº 45.874/2024, portanto cabível a extensão da Gratificação de Movimentação à carreira PPGG.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 16:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 17/09/2024, às 11:15:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/09/2024, às 16:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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