Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a eficientização da iluminação na unidade do SLU na QNN 29 da Ceilândia (RA IX).
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a eficientização da iluminação na unidade do SLU na QNN 29 da Ceilândia (RA IX).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a eficientização da iluminação na unidade do SLU na QNN 29 da Ceilândia (RA IX).
A iluminação ao redor da unidade do SLU na QNN 29, abaixo da QNN 21, pode ser eficientizada trocando as lâmpadas que estão em funcionamento por luzes de LED, e, substituindo, também por LED, as luzes em locais com lâmpadas queimadas.
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação pública é essencial para garantir a segurança em vias publicas movimentadas ou de baixa circulação, contribuindo para a segurança pública e para a redução de acidentes de trânsito, pois permite uma melhor identificação de obstáculos, sinalização e informações, aumentando a visibilidade e a confiança dos usuários. Por isso, é de extrema importância que a iluminação pública seja priorizada e atualizada para garantir a segurança de todos.
A utilização de luzes de LED tem se destacado devido às suas inúmeras vantagens, como a eficiência energética, longa vida útil e resistência, além de oferecem uma maior visibilidade em comparação com as lâmpadas tradicionais, fundamental para os motoristas, pedestres e ciclistas que circulam pelas vias.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2023, às 16:16:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site