Sugere ao Poder Executivo a oferta de jantar em todos os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a oferta de jantar em todos os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Criados em 2001 e instituídos como programa desde 2009, os restaurantes comunitários, presentes em diversas regiões administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e à desnutrição na capital do país. São considerados equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, que têm por finalidade o preparo e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível. Seu objetivo é contribuir com a alimentação adequada, respeitando as características culturais e os hábitos alimentares da região, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
No entanto, algumas unidades não contam com jantar na lista de refeições ofertadas. Nesse sentido, conforme exposto pela população, faz-se necessária a ampliação do atendimento, com a inclusão da oferta do jantar em todas as unidades dos restaurantes comunitários.
Cabe ressaltar que o combate à fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema. Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do Distrito Federal estava em situação de grave insegurança alimentar, sendo os restaurantes comunitários importante instrumento de segurança alimentar, fundamental no combate à fome no Distrito Federal.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a oferta de jantar em todos os restaurantes comunitários do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2024, às 13:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2024, às 17:55:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2024, às 14:14:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 09:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 17/09/2024, às 11:03:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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