Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde a inclusão dos líderes religiosos na primeira etapa da vacinação, atendendo os critérios de idade e comorbidades tendo em vista a Lei 6.630 de 10 de julho de 2020.
Tema:
Autoria:
Deputado DelmassoParlamentar
Região Administrativa:
Data da disponibilização:
03/02/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO - REPUBLICANOS/DF - GAB. 04
Indicação < == Nº , DE 2020
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde a inclusão dos líderes religiosos na primeira etapa da vacinação, atendendo os critérios de idade e comorbidades tendo em vista a Lei 6.630 de 10 de julho de 2020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos líderes religiosos na primeira etapa da vacinação, atendendo os critérios de idade e comorbidades, tendo em vista a Lei 6.630 de 10 de julho de 2020 que reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
JUSTIFICAÇÃO
Diante do grave cenário de pandemia que vivemos os líderes religiosos têm tido papel fundamental na sociedade, pois representam fator de equilíbrio psicoemocional à população. Suas funções são indiscutivelmente relevantes no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano. Além do que, o reconhecimento do direito da assistência religiosa como atividade essencial tem como base os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como por nossa Carta Magna.
A presente indicação tem como objetivo sugerir a inclusão dos líderes religiosos na primeira etapa da vacinação, atendendo os critérios de idade e comorbidades, tendo em vista a Lei 6.630 de 10 de julho de 2020 que reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
Pelo exposto, proclamo aos Nobres Pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em..................................