(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretária de Saúde, a criação de carteira oficial para atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretária de Saúde, a criação de carteira oficial para inclusão de pessoas com fibromialgia entre os atendimentos prioritários em estabelecimentos públicos e privados.
JUSTIFICAÇÃO
A fibromialgia é uma doença crônica que tem como característica principal a ocorrência de dores pelo corpo, principalmente dores musculares, que não podem ser identificadas a olho nu. Além das dores físicas, a condição pode resultar em alterações de humor e perda de concentração e memória.
Tramita nesta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 2.308/2021, que reconhece as pessoas com fibromialgia enquanto pessoas com deficiência, para fins de atendimentos prioritários em estabelecimentos públicos e privados e uso de vagas preferenciais em estacionamentos.
Sucede que é preciso emitir documento oficial às pessoas com fibromialgia, para que possam comprovar sua condição e acessar seus direitos sem que sejam expostas a constrangimentos. De igual forma, outras pessoas com deficiências invisíveis deveriam ser amparadas por medidas similares pelo Governo do Distrito Federal.
Alguns estados já emitem a carteira oficial de fibromialgia, a exemplo do Governo do Amapá, que também oferta o Cordão Girassol - para uso de pessoas com deficiências ocultas em geral. Os dois instrumentos oferecem mais assistência e segurança, com a garantia de atendimento humanizado e prioritário em órgãos públicos, aeroportos ou estabelecimentos privados, como bancos, farmácias, entre outros.¹
A solicitação da emissão da carteira oficial em outras unidades da federação, como é o caso de Porto Alegre, ocorre mediante o comparecimento da pessoa à Secretaria de Saúde, munida de documento oficial com foto e laudo que ateste a sua enfermidade. Mediante a apresentação dessa documentação, rapidamente a carteira é emitida pelo poder público.²
Ante ao exposto, solicito o apoio dos meus ilustres pares para a aprovação da presente indicação.
Fábio Félix
Deputado Distrital
¹https://www.portal.ap.gov.br/noticia/1904/saiba-como-ter-acesso-a-carteirinha-de-identificacao-para-pessoas-com-deficiencias-ocultas
²https://prefeitura.poa.br/sms/noticias/portadores-de-fibromialgia-poderao-retirar-cartao-de-prioridade-neste-sabado
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