(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de Adicional de Periculosidade aos Servidores do Governo do Distrito Federal que exercem atividades laborais em vias públicas utilizando motocicletas ou motoneta.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de Adicional de Periculosidade aos Servidores do Governo do Distrito Federal que exercem atividades laborais em vias públicas utilizando motocicletas ou motoneta.
JUSTIFICAÇÃO
Os riscos ocupacionais dos servidores que exercem suas atividades laborais em vias públicas utilizando motocicletas ou motonetas são inúmeros e reconhecidos por toda população. Além do risco de colisão e queda, ainda sofrem com as condições ambientais, pois trabalham sob sol, chuva, restrição ao acesso de água, instalação sanitária, descanço e alimentação.
Diante dos panoramas vivenciados pela justiça, o legislador teve a iniciativa de incluir o §4° ao art. 193 na Consolidação das Leis Trabalhistas por meio da Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014., in verbis:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Tal dispositivo foi regulamentada pela Portaria n° 1565 de 13 de outubro de 2014 do Ministério do Trabalho, a qual promoveu a inclusão do Anexo 5 a ANR 16. Apesar de, no momento, a regumentação encontra-se revogada devido a vício de intrução, o reconhecimento da condição de trabalho em motocicleta como atividade perigosa permanece em vigor e, ainda que se trate de legislação que afete relação de trabalho diversa da existente entre os servidores do Governo do Distrito Federal e àqueles objeto da CLT, sugiro a Vossa Excelência que acolha o entendimento já adotado aos demais trabalhadores para com os servidores do Distrito Federal.
Diante do exposto e da importância de valorizarmos e incentivarmos os servidores que atuam nas ruas e dispõe-se a utilizar motocicletas, a fim de agiliar o atendimento à população no Distrito Federal, como exemplo, servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Departamento de Estrada de Rodagem, conto com o acolhimento do Senhor Governador da proposta e envio de Mensagem a esta Câmara Legislativa do DF com Projeto de Lei que preveja o referido Adicional de Periculosidade.
Diante do exposto, solicito apoio aos Nobres Deputado para a aprovação da presente Indicação.
Deputado jorge vianna
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