(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a alteração da Lei n° 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que “Institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF” e dá outras, para incluir as Operações de Trânsito com Guincho e Intervenções Viárias no rol de serviços que cumpram horas em Período de Descanço.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a alteração da Lei n° 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que “Institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF” e dá outras, para incluir as Operações de Guincho e Intervenções Viárias no rol de serviços que cumpram horas em Período de Descanço.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sugestão ao Chefe do Poder Executivo Distrital justifica-se em razão da necessidade de corrigir e adequar a Lei Distrital nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019, bem como os valores indenizados aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal- DER/DF que exercem as atividades em período de descanso de Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, Operação de Trânsito com Guincho e outros, e Intervenções Viárias das rodovias integrantes do Sistema Rodoviário do Distrito Federal e demais delegadas/conveniadas ao Distrito Federal.
Tendo em vista que as atividades de Gestão e Fiscalização das Faixas de Domínio são consideradas como típicas de Estado e de Segurança Viária, compreendendo atribuições e competências administrativas, técnicas, operacionais e de fiscalização, a alteração dos valores indenizados visa propiciar o atendimento das demandas emergenciais afetas aos serviços e atividades indispensáveis de Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, Operação de Trânsito com Guincho e outros, e Intervenções Viárias, as quais repercutem diretamente na preservação e na manutenção da Segurança Viária.
Ainda, é importante trazer à baile que a pandemia de Covid-19 assolou a população brasileira nos anos de 2020 e 2021, impactando na economia do Distrito Federal de tal maneira que milhares de pessoas acabaram perdendo seus empregos e, consequentemente, sua fonte de renda. Isso fez com que houvesse uma migração em massa dessas pessoas para a informalidade.
Durante esse período, houve um aumento considerável na quantidade de ocupações instaladas às margens das nossas rodovias decorrentes da ausência de empregos formais, logo, crescimento considerável de barracas, trailers, food trucks, tendas e similares, e mais, abandonos de veículos e de carcaças sem destinações específicas, o que sobrecarregou nossas Faixas de Domínio, prejudicando a Segurança Viária a fluidez do trânsito, ademais a mobilidade e o transporte na Capital Federal e regiões adjacentes.
Há de se destacar que o aumento no número de ocupações regularizadas, tais como: engenhos publicitários, quiosques e trailers/congêneres, acessos e estacionamentos, entre outras, reflete diretamente na Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, bem como operações de trânsito com guincho e intervenções viárias, visto que o DER/DF obrigatoriamente fiscaliza e gere essas ocupações antes de promover a renovação do termo de permissão de uso, objetivando verificar se as condições permanecem inalteradas, isto é, se não houve um aumento na área ocupada ou uma mudança na estrutura das ocupações, ensejando assim na aplicação de medidas fiscais e na atualização do termo de permissão de uso no que concerne aos valores devidos pelo uso da área pública.
Neste diapasão o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal possui aproximadamente 2.662 termos de permissão de uso, cada um referente a uma ocupação autorizada, os quais devem ser geridos, fiscalizados e operados com operações de trânsito empregando assim guinchos, munc’s entre outros equipamentos, o que confirma a vital importância o incremento das atividades de gestão da faixa de domínio à presente gratificação, ampliando assim o leque de atividades a serem executadas por meio dela, entre as quais: arrecadação dos valores devidos pelo uso da faixa de domínio, renovação de termos de permissão de uso, cobrança administrativa o cadastro de novas ocupações, bem como a retirada de carcaças deixadas por permissionários, os quais necessitam do uso dos guinchos.
O aumento no número de ocupações regularizadas refletiu na arrecadação do DER/DF, visto que no ano de 2019, antes da implantação da Gratificação de Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, os valores arrecadados pela cobrança do preço público pelo uso da faixa de domínio, taxas de vistoria, multas e outros foi na ordem de R$ 7.371.086,24 (sete milhões, trezentos e setenta e um mil, oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para o ano de 2023 já possuímos uma previsão de arrecadação na ordem de R$ 15.270.683,31 (quinze milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos), devendo aumentar até o final do ano, visto estarmos no meio do primeiro trimestre até o presente momento.
Além disso, a Lei n° 6.446/2019 não inclui nem contempla as Operações de Guincho realizadas pelo DER/DF, gerando precariedade no atendimento à população, pois devido ao aumento da frota de veículos e fluxo intenso nas vias nos horários de pico, o número de servidores é insuficiente para a cobertura do serviço, o que pode ser suprido com o aumento do número de horas de serviço, o que será, potencialmente, atendido com a aprovação de lei que inclua os serviços de Operação de Guincho e, consequentemente, o número de cotas para o recebimento da Gratificação de serviço em Período de Descanso.
Desta forma, é de vital importância a manutenção e a valorização da prestação desses serviços que se resumem em favor da sociedade, possibilitando um maior controle de ocupações, maior segurança e fluidez aos usuários das vias, e, de forma indireta, assim como ocorre com a fiscalização de trânsito, preservação de vidas, e mobilidade, garantindo assim uma redução no número de acidentes de trânsito, o que acaba por preservar recursos públicos e a força produtiva do país.
Assim, faz-se urgente a necessidade de aprimoramento da presente Lei para adequá-la às normas equivalentes das demais forças do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, incluindo entre elas os Agentes de Trânsito Rodoviário, abrangidos pela Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, a qual institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, bem como atualizar sua redação para contemplar as experiências oriundas da prática, do tempo e do atual contexto social, político e econômico.
Consonante com as razões expostas acima, é indispensável que seja conferida aos servidores que exercem a fiscalização e a gestão das faixas de domínio das rodovias integrantes do SRDF a implementação da presente Lei, valorizando e incentivando a atuação em horário de folga e descanso e com isso incrementar a quantidade de fiscais nas rodovias do Distrito Federal, possibilitando assim um aumento da eficiência da atuação institucional.
Diante do exposto, destaco que a presente proposta já tramita nesse Poder Executivo por meio do Processo SEI n°: 00113-00008156/2023-75, onde a versão da Minuta constante da página 174 do referido processo atende ao pleito da categoria.
Conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação da presente Indicação como sinalização de apoio a esta medida que trará mais segurança nas vias e valorização dos profissionais.
Deputado jorge vianna