Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal que analise a possibilidade de se construir ou destinar uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA em cada Regional de Saúde do Distrito Federal para atendimento exclusivo de crianças de 0 até 12 anos de idade (desde a gestação).
Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal que analise a possibilidade de se construir ou destinar uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA em cada Regional de Saúde do Distrito Federal para atendimento exclusivo de crianças de 0 até 12 anos de idade (desde a gestação).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, SUGERE ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal que analise a possibilidade de se construir ou destinar uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA em cada Regional de Saúde do Distrito Federal para atendimento de exclusivo crianças de 0 até 12 anos de idade (desde a gestação).
JUSTIFICAÇÃO
A presente INDICAÇÃO SUGERE ao Governo do Distrito Federal que ANALISE a possibilidade de se construir ou destinar uma Unidade de Pronto Atendimento em cada Regional de Saúde do Distrito Federal destinada ao atendimento de crianças de 0 até 12 anos de idade, inclusive com atendimento à gestantes.
Diariamente acompanhamos as diversas reclamações dos cidadãos do Distrito Federal com a superlotação dos Hospitais públicos, UPA´s e UBS´s da rede pública de saúde do Distrito Federal, inclusive no atendimento a crianças.
Desta forma, muitas dessas crianças são submetidas a longas esperas, enfermas, e que necessitam de atendimento médico-hospitalar de forma urgente, emergencial, e necessitando pronto atendimento, e que devido a superlotação dessas unidades de saúde acabam ficando submetidos no mesmo ambiente, com adultos, que também estão aguardando atendimento.
Neste sentido, como forma de garantir e respeitar os direitos das crianças, sugerimos ao Governo do Distrito Federal que estude a possibilidade de se destinar equipamento público de saúde para instalação de UPA, sendo uma em cada Regional de Saúde do Distrito Federal, como forma de atender exclusivamente ao público infantil (crianças).
Por fim, em se tratando de justo pleito, que visa a adoção de medidas protetivas das CRIANÇAS do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 18:52:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 25/04/2023, às 09:55:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/04/2023, às 17:33:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site