Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei de reestruturação da Carreira de Apoio às Atividade Jurídicas
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei de reestruturação da Carreira de Apoio às Atividade Jurídicas
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei de reestruturação da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer ao Poder Executivo que encaminhe à esta Casa de Leis projeto de lei de reestruturação da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Com efeito, os servidores públicos integrantes da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal enfrentam uma grande discrepância salarial em relação a outras carreiras da Administração Pública Distrital, o que decorre em prejuízo a qualidade do serviço prestado afetando diretamente a vida dos trabalhadores.
Há uma dotação orçamentária disponível e um processo em andamento (SEI 00001-00016419/2022-79) para reestruturar a carreira, resultante de um amplo debate sobre a questão promovido pela Associação dos Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – ASPRO e a Procuradora-Geral do DF.
Sendo assim, é oportuno e premente que o projeto seja encaminhado pelo Poder Executivo, para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal possa analisar o tema o quanto antes.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 18:43:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site