Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, elabore regramento que contemple os períodos de intervalos entre os anos letivos, para que seja autorizada a liberação dos cartões do Passe Livre Estudantil neste interstício, durante prazo razoável, até que todas as instituições de ensino consigam realizar e/ou atualizar os cadastros de todos(as) os(as) estudantes.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, elabore regramento que contemple os períodos de intervalos entre os anos letivos, para que seja autorizada a liberação dos cartões do Passe Livre Estudantil neste interstício, durante prazo razoável, até que todas as instituições de ensino consigam realizar e/ou atualizar os cadastros de todos(as) os(as) estudantes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, elabore regramento que contemple os períodos de intervalos entre os anos letivos, para que seja autorizada a liberação dos cartões do Passe Livre Estudantil neste interstício, durante prazo razoável, até que todas as instituições de ensino consigam realizar e/ou atualizar os cadastros de todos(as) os(as) estudantes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sanar um problema frequente enfrentado pelos estudantes beneficiários da gratuidade instrumentalizada pelo cartão do Passe Livre Estudantil. Nos períodos de início e de retomada das aulas, os discentes têm severas dificuldades no uso de seu benefício, em razão da necessidade de que as respectivas instituições de ensino realizem o registro e a atualização de seus bancos de dados para enviá-los ao Banco de Brasília - BRB (agente operador do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA).
Esse atraso procedimental, embora necessário para a higidez do próprio sistema e legalidade no usufruto da gratuidade, acaba por punir os estudantes, que não conseguem utilizar seu cartão do Passe Livre nos períodos citados. Considerando que tal consequência gera um prejuízo aos alunos e alunas, que irão necessitar do transporte público coletivo para seu deslocamento nestes intervalos, sugere-se que a SEMOB regulamente, por meio de portaria ou instrumento normativo similar, a liberação para uso dos cartões do Passe Livre Estudantil, por parte do BRB, até que todas as instituições de ensino consigam realizar e/ou atualizar os cadastros de todos(as) os(as) alunos(as).
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade para os usuários do transporte público coletivo, bem como garantir, para o público estudantil, o adequado uso da gratuidade garantida legalmente, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 12:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 18/04/2024, às 16:01:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 26/04/2024, às 15:07:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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