Sugere ao Poder Executivo que amplie rotas de ônibus escolares no Núcleo Rural Córrego do Meio, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que amplie rotas de ônibus escolares no Núcleo Rural Córrego do Meio, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que solicitam aprimoramento no transporte escolar de zonas rurais na Região Administrativa de Planaltina.
Segundo relatado por moradores, o Núcleo Rural Córrego do Meio, em Planaltina, não dispõe do serviço de transporte escolar para que alunos consigam chegar as escolas, situação que vem afetando a frequência nas aulas e consequentemente a educação de jovens e crianças que residem no local.
O ônibus escolar garante que alunos consigam ter acesso ao transporte de ida e vinda à escola de forma segura e pontual. Pois sem um meio de transporte confiável, muitos alunos em áreas rurais poderiam enfrentar diversas dificuldades para ir à escola.
Assim, o transporte escolar público em zonas rurais ajuda a reduzir as faltas, garantindo que os alunos cheguem à escola diariamente, independentemente das condições climáticas ou limitações de transporte familiares.
Desta forma, sugiro a implementação de novas rotas de ônibus escolares que contemplem as áreas rurais no Distrito Federal, em especial no Núcleo Rural Córrego do Meio em Planaltina, com a finalidade de promover e aprimorar a educação, a inclusão social e superar os desafios de acesso a transporte enfrentados por muitas comunidades rurais.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2024, às 15:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 08/04/2024, às 09:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site