Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, proceder gestão com mais constância no recolhimento dos dejetos depositados no Papa Lixo, localizado na Quadra 01 do Del Lago, Região Administrativa do Itapoã - XXVIII.
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, proceder gestão com mais constância no recolhimento dos dejetos depositados no Papa Lixo, localizado na Quadra 01 do Del Lago, Região Administrativa do Itapoã - XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, proceder gestão com mais constância no recolhimento dos dejetos depositados no Papa Lixo, localizado na Quadra 01 do Del Lago, Região Administrativa do Itapoã - XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação se faz oportuna ante a necessidade premente de uma intervenção do Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, no que concerne à gestão mais constante e eficiente no recolhimento dos dejetos depositados no Papa Lixo localizado na Quadra 01 do Del Lago, Região Administrativa do Itapoã - XXVIII.
Dentre os motivos, e ainda, por uma solicitação arguida pela população local, destacamos à necessidade desta sugestão:
Impacto na Qualidade de Vida: A constante acumulação de resíduos no referido Papa Lixo tem acarretado impactos negativos significativos na qualidade de vida dos residentes da Quadra 01 do Del Lago. O acúmulo excessivo de lixo não apenas compromete a estética do local, mas também gera preocupações sanitárias e ambientais, afetando diretamente o bem-estar da comunidade local.
Riscos à Saúde Pública: A negligência na gestão dos resíduos depositados no Papa Lixo pode resultar em potenciais riscos à saúde pública. A presença de lixo acumulado pode atrair vetores de doenças, além de gerar odores desagradáveis que impactam negativamente na qualidade do ar, prejudicando a saúde respiratória dos moradores circunvizinhos.
Comprometimento Ambiental: A gestão inadequada dos resíduos no Papa Lixo não apenas afeta a saúde humana, mas também compromete o meio ambiente. O acúmulo de lixo pode resultar em poluição do solo e da água, além de servir como criadouro para vetores transmissores de doenças. Ações efetivas e regulares de recolhimento são essenciais para mitigar esses impactos ambientais.
Desenvolvimento Sustentável e Imagem da Região: Investir em práticas sustentáveis de gestão de resíduos contribui diretamente para o desenvolvimento sustentável da região. Além disso, a imagem da comunidade está intrinsecamente ligada à manutenção de espaços públicos limpos e organizados. O descaso na gestão do Papa Lixo prejudica a reputação da localidade, afetando negativamente a percepção da comunidade e atraindo possíveis consequências para o desenvolvimento socioeconômico local.
Dito isso, a intervenção urgente do Governo do Distrito Federal, por meio do SLU, é essencial para restabelecer a ordem e a higiene no Papa Lixo da Quadra 01 do Del Lago, garantindo assim a saúde, segurança e bem-estar dos cidadãos residentes nessa região administrativa.
Situação local (foto anexa):
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 17:03:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/03/2024, às 14:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/03/2024, às 10:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site