Sugere aos Secretários de Desenvolvimento Social e de Trabalho do Distrito Federal o estabelecimento de Programas de Reinserção Social para Pessoas em Situação de Rua.
Sugere aos Secretários de Desenvolvimento Social e de Trabalho do Distrito Federal o estabelecimento de Programas de Reinserção Social para Pessoas em Situação de Rua.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere aos Secretários de Desenvolvimento Social e de Trabalho do Distrito Federal o estabelecimento de Programas de Reinserção Social para Pessoas em Situação de Rua.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo direcionar esforços para a criação e implementação de Programas de Reinserção Social que abordem de maneira abrangente a situação das pessoas em situação de rua no Distrito Federal.
Considerando o alarmante número de 7.924 pessoas em situação de rua em Brasília, é imperativo que o governo adote medidas eficazes para enfrentar essa realidade. A proposta é o desenvolvimento de programas que foquem na reintegração social dessas pessoas, oferecendo treinamento profissional, capacitação e suporte psicológico como elementos-chave para ajudá-las a recuperar sua autonomia.
Além disso, a criação de parcerias sólidas com empresas locais é essencial para facilitar a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho. A colaboração entre o setor público e privado pode proporcionar oportunidades de emprego significativas, contribuindo para a independência financeira e a reconstrução da autoestima desses cidadãos.
Os benefícios destes programas incluem não apenas a redução do número de moradores de rua, mas também a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Ao proporcionar às pessoas em situação de rua as ferramentas necessárias para se tornarem membros produtivos da sociedade, estaremos promovendo não apenas a sua reintegração, mas também o desenvolvimento sustentável da comunidade como um todo.
Portanto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação, visando uma abordagem eficaz e abrangente para a resolução do problema das pessoas em situação de rua no Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2024, às 13:47:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 22/02/2024, às 13:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site