(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis à garantia de espaço físico apropriado ao desempenho das atividades do Conselho Tutelar da Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis à garantia de espaço físico apropriado ao desempenho das atividades do Conselho Tutelar da Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma demanda legítima dos moradores da Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV), os quais me informaram, em visita recente que fiz à cidade, que o Conselho Tutelar da cidade funciona em sede improvisada e incompatível com as necessidades desse importante órgão.
Como é sabido, o Conselho Tutelar é um órgão essencial para a proteção dos direitos da criança e do adolescente. Seu funcionamento regular e adequado é a garantia para a sociedade que as disposições do ECA estão sendo fiscalizadas e, por conseguinte, que a infância e juventude está sendo protegida e respeitada em seus direitos.
No entanto, o Conselho Tutelar da Região Administrativa do Arapoanga enfrenta dificuldades para exercer plenamente as suas atribuições, em razão da inadequação da sua estrutura física. A sede atual do Conselho Tutelar não oferece condições adequadas de acessibilidade, segurança, conforto e privacidade para os conselheiros tutelares, as crianças e os adolescentes atendidos e seus familiares.
Diante desse quadro, é urgente que o Governo do Distrito Federal providencie um espaço físico apropriado ao desempenho das atividades do Conselho Tutelar, dotado de infraestrutura adequada, como salas de atendimento individualizadas, computadores, telefones, impressoras e outros equipamentos necessários ao seu funcionamento. Essa medida irá contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar à população do Arapoanga, bem como para a valorização dos conselheiros tutelares, que desempenham um papel fundamental na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Dado que esta é uma questão que se enquadra na competência e responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, solicito a Vossa Excelência que diligencie no sentido de adotar as medidas necessárias para atender esta sugestão relevante e oportuna.
Diante do exposto, peço aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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