(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, que tome providências para realização de curso de formação para os aprovados no certame regido pelo Edital nº 1 - SEDESTMIDH, de 27.11.2018, à luz no disposto na Decisão nº 3708/2023, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, visando posterior nomeação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, que tome providências para realização de curso de formação para os aprovados no certame regido pelo Edital nº 1 - SEDESTMIDH, de 27.11.2018, à luz no disposto na Decisão nº 3708/2023, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, visando posterior nomeação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social possa tomar providências, à luz do disposto na Decisão nº 3708/2023, de modo a convocar os aprovados no certame regido pelo Edital nº 1 - SEDESTMIDH, de 27.11.2018, visando posterior nomeação, que se afigura bastante necessária, tendo em vista a demanda da população do Distrito Federal, verificada diariamente pela imprensa e nas diversas visitas que pude fazer, enquanto Presidente da Comissão de Assuntos Sociais.
Com efeito, cumpre destacar a ementa da decisão nº 3708/2023, exarada no bojo da representação nº 5163/2023-e, da lavra do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Eis o seu teor:
O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício nº 60/2023 - SEDES/GAB/UCI (Peça nº 21) e anexos (Peças nºs 22/26) encaminhados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF; b) da Informação nº 87/2023 – DIFIPE3 (Peça nº 31); c) do Parecer nº 564/2023-G4P/ML/MPCDF (Peça nº 34); II – considerar: a) atendida a diligência objeto da Decisão nº 1927/2023; b) procedente a Representação nº 7/2023-G4P/ML, tendo em conta o decidido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT nos autos da Apelação nº 070041637.2019.8.07.0018 (Acórdão nº 1370387), por este Tribunal de Contas nos autos do Processo 36610/2018-e (Decisão nº 1957/2020), bem como o que consta do Ofício nº 263/2020 - SEDES/GAB, encartado na peça 59 do feito; III – reiterar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF os termos da Decisão nº 1957/2020, informando que, observando a disponibilidade financeira e orçamentária, suas reais e prementes necessidades, a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do concurso, este Tribunal, com fundamento na Lei nº 6.166, de 03.07.2018, e nos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, considera imperiosa a formalização de providências no sentido de convocar os candidatos aprovados no certame disciplinado pelo Edital nº 1 - SEDESTMIDH, de 27.11.2018, que realizaram todas as etapas do certame ou estão em condições de cumprir a segunda etapa (Curso de Formação Profissional), visando posterior nomeação; IV – alertar o titular órgão jurisdicionado para o que prescreve o art. 57, inciso VII, da Lei Complementar nº 01/1994 (LOTCDF); V – dar ciência desta decisão ao representante do MPCDF, signatário da Representação nº 7/2023-G4P/ML, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES/DF e aos subscritores do requerimento de peça 36; VI – autorizar o retorno dos autos em exame à SEFIPE, para fins de arquivamento, determinando-lhe que priorize a instrução do Processo nº 00600-00005558/2023-16-e, sobrestado na forma da Decisão n.º 154/2023-RES e que trata de matéria conexa a dos autos em exame. Vencido o Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, que manteve o seu voto, no que foi seguido pelo Conselheiro PAULO TADEU.
Considerando a importância do tema e, reitere-se, da necessidade da população do Distrito Federal, é que peço aos pares a aprovação de presente proposição.
Sala das Comissões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF