Sugere ao Governador do Distrito Federal restabelecer, com urgência, o atendimento e a medicação de pacientes com Imunodeficiência Primária no Hospital Universitário de Brasília – HUB.
Sugere ao Governador do Distrito Federal restabelecer, com urgência, o atendimento e a medicação de pacientes com Imunodeficiência Primária no Hospital Universitário de Brasília – HUB.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, restabelecer, com urgência, o atendimento e a medicação de pacientes com Imunodeficiência Primária no Hospital Universitário de Brasília – HUB.
JUSTIFICATIVA
Recebi, em meu gabinete, denúncia de que foi suspenso o atendimento e a medicação de pacientes com Imunodeficiência Primária no Hospital Universitário de Brasília – HUB, em virtude do único profissional responsável por essas atividades ter entrado de licença médica. A medida fez com que o atendimento dos pacientes fosse reagendado para março de 2023, no Hospital de Base. Ocorre que, nesse meio tempo, a maior parte dos pacientes ficará sujeita a risco de vida, já que precisam do medicamento ainda em fevereiro.
Imunodeficiências primárias são doenças genéticas raras, associadas ao desenvolvimento e/ou maturação anormais das células do sistema imunológico e ao consequente aumento da susceptibilidade a infecções graves. Colocado de maneira simples, trata-se de uma alteração das células de defesa do organismo, que o torna menos resistente a processos infecciosos.
Por conta dessa susceptibilidade a desenvolver quadros infecciosos de maior gravidade, a Política Nacional de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias prevê que a primeira dose de antimicrobianos deva ser administrada imediatamente após sua prescrição, medida que vem sendo negligenciada com a interrupção do atendimento no HUB.
Diante do exposto, e dada a relevância do assunto de saúde pública, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovar a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 15:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 11:28:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 11:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 11:41:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 13:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site