(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), que proceda à sinalização das vagas especiais (deficientes, idosos e outros), na Rua 05, da Avenida Comercial de Vicente Pires
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), que proceda à sinalização das vagas especiais (deficientes, idosos e outros), na Rua 05, da Avenida Comercial de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios da população de Vicente Pires, mormente dos idosos e das pessoas com deficiência e outros que lá residem e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 10/08/2023[1], não há nenhuma placa de sinalização de vagas especiais (deficientes, idosos, dentre outros), da Rua 05, da Avenida Comercial de Vicente Pires. Por isso, as vias não garantem acessibilidade aos seus moradores.
Desse modo, a jornalista mostra imagens da localidade, que comprovam o alegado. Logo, não há nenhuma acessibilidade para os cadeirantes e outros que possuem problemas de locomoção.
Conforme o relato da Sra. Idiane Marques, que é cadeirante, após as obras das calçadas na localidade, não restou garantido nenhuma acessibilidade no local, visto que não há nenhuma placa de indicação de vagas destinadas às pessoas com deficiência. Ela apontou as inúmeras dificuldades para acesso à localidade, sendo um completo descaso com as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Detran/DF asseverou que a localidade está passando por processo de revitalização, bem como que encaminhará equipe ao local para averiguar a denúncia de ausência das placas de vagas especiais. Porém, não apontou o prazo.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do Detran/DF, para que que proceda, com brevidade, à sinalização das vagas especiais (deficientes, idosos e outros), na Rua 05, da Avenida Comercial de Vicente Pires, assegurando o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e findando com os transtornos acarretados à população em geral daquela localidade.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência; (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
De tal modo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado pelas pessoas portadoras de deficiência, notadamente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Por fim, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de agosto de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Falta acessibilidade em Vicente Pires.