Sugere ao Poder Executivo a criação da Subsecretaria de Tecnologia e Informação na Estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação da Subsecretaria de Tecnologia e Informação, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, na forma estabelecida no anexo da presente proposição.
JUSTIFICAÇÃO
Trata a presente proposição da sugestão de criação da Subsecretaria de Tecnologia e Informação – SUBTI no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com os devidos setores de assessoria, direção e gerência na forma do anexo da presente indicação.
A criação da subsecretaria de tecnologia é iniciativa fundamental para o desenvolvimento e aprimoramento do setor tecnológico em qualquer região. A tecnologia tem se tornado cada vez mais importante para a economia, a sociedade e o governo, dessa forma, a presente medida impacto em fomento ao crescimento do setor de tecnologia no âmbito do Distrito Federal.
Entre suas possíveis competências, destacam-se a responsabilidade por desenvolver políticas e programas para incentivar a utilização de tecnologia, facilitando e estimulando a inovação. Além disso, há a possibilidade de trabalho em conjunto com instituições de ensino para desenvolver programas de capacitação e treinamento em tecnologia, contribuindo para a formação de profissionais qualificados e para a melhoria da educação na área.
Ante todo o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria, na oportunidade em que renovo a solicitação à Secretaria de Educação, acerca do estudo de criação da Subsecretaria de Tecnologia e Informação – SUBTI.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 10:49:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site