(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e da Administração Regional, que realizem obras de pavimentação e captação de águas pluviais no trecho da BR-080 até a Chapadinha, Região Administrativa de Brazlândia RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e da Administração Regional, que realizem obras de pavimentação e captação de águas pluviais no trecho da BR-080 até a Chapadinha, Região Administrativa de Brazlândia RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa de Brazlândia, que solicitam providências para realização de obras de pavimentação asfáltica (recapeamento) e captação de águas pluviais no trecho da BR-080 até a Chapadinha.
Na localidade em questão, os problemas ali existentes são enormes e a população, em geral, vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a recuperação da pavimentação, onde a situação atual vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura de carros, motos, ônibus, bicicletas e pessoas, dentre outros.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro, conforme se verifica:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Não obstante, a falta de um sistema de drenagem urbano de águas pluviais ocasiona sérios problemas para a sociedade, para o meio ambiente e para a economia. Além disso, sua execução de forma eficiente evita alagamentos, o processo erosivo, deslizamentos entre outros.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF