Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, providências para a instalação de um Centro Interescolar de Língua – CIL na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, providências para a instalação de um Centro Interescolar de Língua – CIL na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, providências para a instalação de um Centro Interescolar de Língua – CIL na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Os Centros Interescolares de Línguas (CILs) da rede pública de ensino do Distrito Federal são reconhecidos nacionalmente como referências de excelência no aprofundamento do currículo da educação básica. Essas instituições desempenham um papel fundamental na capacitação profissional dos estudantes, oferecendo cursos de idiomas que são ferramentas indispensáveis para sua formação acadêmica e inserção no mercado de trabalho.
Atualmente, os estudantes de Sobradinho II precisam se deslocar para acessar os CILs de outras regiões administrativas. A instalação de um CIL em Sobradinho II é uma solução viável para atender a essa demanda, proporcionando aos alunos um local próximo às suas residências, o que facilitaria o acesso e contribuiria para uma maior participação no ensino de línguas estrangeiras.
Além disso, a presença de um CIL em Sobradinho II traria benefícios significativos para a comunidade em geral. A oferta de um ensino de qualidade e gratuito em línguas estrangeiras ampliaria as oportunidades de desenvolvimento profissional dos moradores da região, capacitando-os para o mercado de trabalho e proporcionando uma formação mais abrangente e enriquecedora.
Diante do exposto, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 08:08:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 11:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site