Sugere ao Poder Executivo que providencie, de forma estratégica, a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, na área Rural de Brazlândia, para atender o maior número de pessoas que necessitam do atendimento.
Sugere ao Poder Executivo que providencie, de forma estratégica, a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, na área Rural de Brazlândia, para atender o maior número de pessoas que necessitam do atendimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que providencie, de forma estratégica, a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, na área Rural de Brazlândia, para atender o maior número de pessoas que necessitam do atendimento.
JUSTIFICAÇÃO
O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF.
A localização do CRAS é fator determinante para que ele viabilize, de forma descentralizada, o acesso aos direitos socioassistenciais. O CRAS deve ser instalado prioritariamente em locais de maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade, com concentração de famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo, com presença significativa de famílias e indivíduos beneficiários dos programas de transferências de renda, como o BPC - Benefício de Prestação Continuada, Bolsa Família e outros, conforme indicadores definidos na Norma Operacional Básica - NOBSUAS/2005.
Cada Região Administrativa deve identificar o(s) território(s) de vulnerabilidade social e nele(s) implantar um CRAS, a fim de aproximar os serviços oferecidos aos usuários. Nessa perspectiva, sabendo da situação de vulnerabilidade dos moradores rurais da cidade, é que esta proposição se originou.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 15:00:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/08/2023, às 12:44:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site